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Compartilhamos com a consultoria de segmentos se pagamentos a fornecedores do simples nacional deveriam ser transmitidas a Reinf no bloco 40, pois estes fornecedores não necessariamente tem retenção do imposto de renda. 
De acordo com o retorno da consultoria, fica a critério do cliente decidir encaminhar ou não os dados desses documentos quando o fornecedor for optante do Simples Nacional (caso haja uma natureza de rendimento correspondente a operação).

EFD-REINF - Evento R-4020 - Serviços Prestados por empresas optantes do Simples Nacional

Realizados ajustes na apuração dos eventos R-4010/R-4020, para considerar movimentações (nota fiscal, fatura ou pagamento), que contém a natureza de rendimento informada mas não houve retenção do IR.

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