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01. DADOS GERAIS
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Função: | FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões | ||||||||||||
País: | Brasil | ||||||||||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-4354 | ||||||||||||
Ticket | Não se aplica |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realizar o cálculo de rescisão, o sistema deduz os valores das faltas do funcionário nas verbas relacionadas ao FGTS do aviso prévio indenizado. No entanto, o governo (por meio do e-Social) apenas realiza essa dedução das faltas no cálculo do Salário FGTS Normal Indenizado. Isso resulta em uma diferença entre os valores do FGTS calculados pelo sistema e o FGTS calculados pelo governo.
03. SOLUÇÃO
Para solucionar essa diferença entre o Datasul e o E-Social, os eventos FGTS Normal de aviso indenizado e FGTS 13º Salário Aviso Indenizado serão gerados automaticamente na primeira execução do FR5100.
Desta forma, durante o cálculo da rescisão serão removidos os valores dos eventos ligados aos índices de rescisão 504 e 505 do evento relacionado ao índice 516 - FGTS Normal Indenizado, e esses valores foram incluídos no evento ligado os índice 717, que é referente ao FGTS Normal de aviso indenizado.
Deste mesmo modo, a mesma regra foi aplicada ao evento ligado ao índice de rescisão 528 - FGTS 13º Salário Indenizado, no qual os valores dos eventos ligados ao índice 520 e 521 foram removidos para compor a base de cálculo do novo evento FGTS 13º Aviso Indenizado (associado ao código de índice de rescisão 718).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Índices específicos de Folha, Férias e Rescisão
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