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Ao realizar o cálculo de rescisão, o sistema deduz os :

    • Os valores das faltas do funcionário

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    • sobre as remunerações do mês com incidência para FGTS e  sobre a remuneração do  aviso prévio indenizado. No entanto, o governo (por meio do e-Social) apenas realiza essa dedução das faltas

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    • sobre a remuneração mensal, onde o valor do Aviso Indenizado é gerado integral.  Isso resulta em uma diferença entre os valores do FGTS calculados pelo sistema e o

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    • FGTS Normal calculados no eSocial e na guia recolhimento do FGTS Digital.
    • O valor do adiantamento de 13salário pago ao funcionário em meses anteriores ao mês da rescisão original das remunerações de 13salário indenizado e sobre a remuneração do aviso Indenizado do 13ºSalário. Gerando diferença entre os valores do FGTS calculados pelo sistema e o FGTS 13salário calculado no eSocial e na guia recolhimento do FGTS Digital.


03. SOLUÇÃO

Para solucionar essa diferença entre o Datasul e o E-Social , os eventos / FGTS Digital, foram criados novos eventos para FGTS Normal de aviso indenizado e FGTS 13º Salário Aviso Indenizado. Estes novos eventos serão gerados automaticamente na primeira execução do cálculo de rescisão (FR5100).

Desta forma, durante o cálculo da rescisão serão removidos os valores dos apurados nos novos eventos ligados aos índices de rescisão 717 e 718 serão calculados sobre a remuneração do aviso prévio indenizado normal (ligados aos índices de rescisão 504 e 505 do evento relacionado ao índice 516 - FGTS Normal Indenizado, e esses valores foram incluídos no evento ligado os índice 717, que é referente ao FGTS Normal de aviso indenizado.
) e do aviso prévio indenizado 13salário respectivamente (ligados aos índices de rescisão 520 e 521), devido a incidência Tributária FGTS estarem como Base de Cálculo do FGTS aviso prévio Indenizado (21) para o eSocial e não mais como 11 e 12 (Base de Cálculo do FGTS normal e Base de Cálculo do FGTS 13ºSalário).

Desde modo, os valores referente a horas de banco de horas negativo e o valores do adiantamento do 13salário, não serão mais deduzidos dos valores das remunerações sobre o aviso prévio indenizado norma e do 13Salário. Não ocorrendo mais a diferença de valores de FGTS a recolher entre o sistema de folha pagamento TOTVS dos valores de FGTS a recolher do eSocial e da guia de recolhimento FGTS DigitalDeste mesmo modo, a mesma regra foi aplicada ao evento ligado ao índice de rescisão 528 - FGTS 13º Salário Indenizado, no qual os valores dos eventos ligados ao índice 520 e 521 foram removidos para compor a base de cálculo do novo evento FGTS 13º Aviso Indenizado (associado ao código de índice de rescisão 718).


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

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