Questão: | O que é o salário substituição? O Salário substituição deve ser pago em verba separada ao salário "normal" do empregado? |
Resposta: | Salário Substituição é o valor pago ao empregado que substitui outro empregado que não está disponível, seja por férias, licença maternidade, afastamento por acidente de trabalho ou por doença, o empregado que realiza a substituição possui o direito de receber a mesma remuneração do substituído.
Observação: Dependendo do tipo de substituição, o substituto faz jus ao salário do substituído, ou seja, recebe o mesmo valor para aquele a quem a substituiu. Este salario é conhecido na norma por salário-substituição.
E também, previsto na súmula nº 159:
O entendimento dessa consultoria é que o salário substituição deve ser pago e todos os reflexos referente a substituição devem ser pagos em verbas descriminadas e demonstrado na folha de pagamento em uma verba diferente do salário do empregado, uma vez que ele somente é pago em caso específico conforme demonstrado no início dessa orientação. Desta forma se houver hora extra durante o mês que o empregado esta realização a substituição, está deve ser demostrada separadamente. Referente a formalização, é importante que o empregador formalize a cobertura que o empregado irá realizar e as condições para tal feito, além de deixar claro, que o empregado substituto possui direito ao retorno ao seu cargo anterior. eSocial O eSocial não detalha em seu manual como deve ser transmitido esse cenário, porém por analogia, observando a tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, a verba que melhor de enquadra no cenário é o código "1099 - Outras Verbas Salariais - Outras verbas salariais não previstas nos demais itens".
|
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11826 e PSCONSEG-13705 |
Fonte: | https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void |