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Conceito (para quem se aplica)
O art. 8º da Lei 11.096/05, concede isenção às instituições de ensino que aderirem ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, durante o prazo de vigência do termo de adesão, dos seguintes tributos:
i - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas,
ii - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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As empresas que apuram o IRPJ/CSLL com base no lucro real anual, devem apurar o IRPJ e a CSLL em 31 de dezembro utilizando a POEB anual.
Na hipótese de levantamento de balanço de redução ou suspensão, o valor do IRPJ e da CSLL mensal deverá ser apurado, utilizando:
i - A POEB anual do ano-calendário anterior, para os meses de janeiro e fevereiro;
ii - A POEB do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário corrente, para os meses entre março e agosto; e
iii - A POEB anual, para os meses de setembro a dezembro.
O cálculo da isenção é obtida multiplicando a POEB, apurada conforme as regras acima, pelo lucro da exploração apurado ao final do ano ou no final de cada período de apuração no qual ocorreu o levantamento de balanço de redução/suspensão.
Sobre o resultado obtido devem ser aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL. O valor apurado constitui o valor da isenção do IPRJ e da CSLL.
Fundamentos no SIGATAF
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- No cadastro do evento tributário, quando inserido o evento lucro de exploração, não existe o campo tributo para informar se será sobre IRPJ ou CSLL, devido a possibilidade do mesmo ser considerado em ambos, exemplo:
No caso de lucro de Real, a exploração poderá ser utilizada em Cálculo do tributo \ deduções do tributo \ origem tributária (campo evento). - Devido a característica do regime exploração, a única opção para o mesmo ser vinculado é dentro do cálculo de tributo na aba deduções do tributo.
- O Lucro de exploração, não faz parte da base do Lucro real, por esse motivo não existe simulação apenas para o evento tributário Exploração.
- No caso do IRPJ e da CSLL, a dedução calculada é sobre o total do Lucro Real + Lucro Exploração.
- Se vinculado o evento tributário Lucro de exploração no lucro real, aí sim será possível fazer simulação.
O lucro de exploração será calculado por inteiro e depois abatido no lucro real. - Ao cadastrar o período de apuração para o evento lucro real vinculado a uma atividade de exploração, se atentar ao campo POEB (multiplicador limitado até 9,99 que faz parte da exploração).
Exemplo de como funciona
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Abaixo um modelo fictício que ilustra o funcionamento do Lucro Real de IRPJ com o Lucro de Exploração.
1) Após realizar lançamentos contábeis (TAFA331).
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1° R$ 277.327,17 = R$ 1.848.847,81 * 1 (Multiplicador POEB ) * 0,15 ( Alíquota Tributo )
2° R$ 67.654,77 (lançado um item na grid lucro de exploração)