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Conceito (para quem se aplica)

O art. 8º da Lei 11.096/05, concede isenção às instituições de ensino que aderirem ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, durante o prazo de vigência do termo de adesão, dos seguintes tributos:
i - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas,
ii - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

...

As empresas que apuram o IRPJ/CSLL com base no lucro real anual, devem apurar o IRPJ e a CSLL em 31 de dezembro utilizando a POEB anual.
Na hipótese de levantamento de balanço de redução ou suspensão, o valor do IRPJ e da CSLL mensal deverá ser apurado, utilizando:
i - A POEB anual do ano-calendário anterior, para os meses de janeiro e fevereiro;
ii - A POEB do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário corrente, para os meses entre março e agosto; e
iii - A POEB anual, para os meses de setembro a dezembro.

O cálculo da isenção é obtida multiplicando a POEB, apurada conforme as regras acima, pelo lucro da exploração apurado ao final do ano ou no final de cada período de apuração no qual ocorreu o levantamento de balanço de redução/suspensão.
Sobre o resultado obtido devem ser aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL. O valor apurado constitui o valor da isenção do IPRJ e da CSLL.

Fundamentos no SIGATAF 
Âncora
principaiscampos
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  • No cadastro do evento tributário, quando inserido o evento lucro de exploração, não existe o campo tributo para informar se será sobre IRPJ ou CSLL, devido a possibilidade do mesmo ser considerado em ambos, exemplo:
    No caso de lucro de Real, a exploração poderá ser utilizada em Cálculo do tributo \ deduções do tributo \ origem tributária (campo evento).

  • Devido a característica do regime exploração, a única opção para o mesmo ser vinculado é dentro do cálculo de tributo na aba deduções do tributo.

  • O Lucro de exploração, não faz parte da base do Lucro real, por esse motivo não existe simulação apenas para o evento tributário Exploração.

  • No caso do IRPJ e da CSLL, a dedução calculada é sobre o total do Lucro Real + Lucro Exploração.

  • Se vinculado o evento tributário Lucro de exploração no lucro real, aí sim será possível fazer simulação.
    O lucro de exploração será calculado por inteiro e depois abatido no lucro real.

  • Ao cadastrar o período de apuração para o evento lucro real vinculado a uma atividade de exploração, se atentar ao campo POEB (multiplicador limitado até 9,99 que faz parte da exploração).

Exemplo de como funciona
Âncora
principaiscampos
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Abaixo um modelo fictício que ilustra o funcionamento do Lucro Real de IRPJ com o Lucro de Exploração.

1) Após realizar lançamentos contábeis (TAFA331).

...

1° R$ 277.327,17 = R$ 1.848.847,81 * 1 (Multiplicador POEB ) * 0,15 ( Alíquota Tributo )

2° R$ 67.654,77 (lançado um item na grid lucro de exploração)

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