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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11 e 12 |
Ocorrência: | Como parametrizar o sistema para o fim da desoneração? |
Passo a passo: | Esta documentação trata da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para as empresas que deixaram de ser beneficiadas com a desoneração. Para que a folha de pagamento deixe de ser calculada com a alíquota reduzida algumas alterações cadastrais deverão ser realizadas: 1. Na configuração dos Encargos da empresa, o campo Rec.Fatur deverá ser preenchido com N (Não). 2. O parâmetro MV_FDESFOL (Protheus 11) ou o Mnemônico P_FDESFOL (Versão 12) – Ano e Mês de competência do fim da desoneração da folha de pagamento, deverá ser preenchido com o último Ano e Mês em que a empresa ficou desonerada. O parâmetro deve ser preenchido no formato ano e mês: AAAAMM. Após realizados estes ajustes, a folha volta a ter seus valores calculados com base na alíquota integral. 3. Criação do Identificador de cálculo 1385 Salário Contribuição Após a Desoneração (13º Salário). Esse Identificador irá conter a base de cálculo de 13º salário obtida antes do final da vigência da desoneração. 4. Alteração das rotinas GPEM040 (Cálculo da Rescisão) e GPEM020 (Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário). Quando a empresa não estiver mais beneficiada pela desoneração e Ano do mnemônico P_FDESFOL for o mesmo ano do cálculo, o roteiro de cálculo deixará de gerar a CPP no Id 148 – INSS Empresa caso não exista o ID 1385 cadastrado na base, existindo o ID 1385, a verba de ID 0148 será gerada normalmente, o ID 1385 só será gerado na rescisão caso haja médias de 13º |
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