Resposta: | Segundo o Guia Prático da EFD- Contribuições 1.35 os valores informados nos campos 06 e 09 do Registro I100 precisam refletir os valores informados no campo 04 dos Registros M210/M610, ou seja, as informações dessas bases estarão sem os ajustes mencionados nos campos 05 e 06 dos Registros M210/M610 respectivamente, segue abaixo: - Registro I100: Consolidação das Operações do Período
Registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins). Deve também ser objeto de escrituração as operações das agências de fomento referidas no art. 1º da MP nº 2.192-70, de 2001, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012. Deverá ser preenchido no mínimo 01 (um) registro para cada receita e CST correspondente. O detalhamento das receitas e deduções/exclusões deve ser objeto de demonstração no registro filho “I200”, com base nos códigos e agrupamentos de receitas e deduções/exclusões especificados nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, respectivamente. Os valores informados nos campos 06 e 09 (Bases de cálculo) deste registro serão recuperados no campo 04 dos registros M210 (PIS/Pasep) e M610 (Cofins), respectivamente.
Campo 04 - Preenchimento: informar o valor das deduções e exclusões de caráter geral previstas na legislação de regência, conforme definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012. Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”. Campo 05 - Preenchimento: informar o valor das deduções e exclusões de caráter específicos previstas na legislação de regência, conforme definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012. Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.
(...) Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente a receita informada no registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social. (...) Campo 09 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente a receita informada no registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso. Atenção: No caso das instituições financeiras, o valor do campo de base de cálculo da Cofins pode ser diferente do valor da base de cálculo do PIS/Pasep, em decorrência de deduções específicas da Cofins, como a disposta na Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 10, referente ao valor devido à instituição financeira em cada período de apuração, como remuneração pelos serviços de arrecadação de receitas federais, código “D0110” da Tabela 7.1.2 do Bloco I. (...) O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo“VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social. - Registro I200: Composição das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período
Registro específico para a identificação e o detalhamento dos valores informados nos campos 02, 04 e 05 do Registro I100.
(...) Campo 04 – Preenchimento: Informar neste campo o valor da receita ou da dedução/exclusão, conforme o caso, referente ao código de detalhamento constante no Campo 03. Atenção: O somatório dos valores informados no Registro I200 deve corresponder aos valores totais de receitas, deduções gerais ou deduções específicas, escriturados nos campos 02, 04 e 05, do registro I100, respectivamente. (...)
Segundo o Guia Prático da EFD-Contribuições v1.35 os ajustes de redução/acréscimo a partir de 01/01/2019 teve o Layout do Registro M210 alterado, segue abaixo:
Observações: 1. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 “VL_BC_CONT” (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “VL_BC_PIS” dos diversos registros dos Blocos “A”, “C”, “D”, “I” ou “F” que contenham o mesmo CST. (...) 4. Considerando que este novo leiaute do Registro M210 só pode ser utilizado na escrituração dos fatos geradores a partir de 01.01.2019, eventuais ajustes referentes aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2018 devem ser informados, nas EFD-Contribuições correspondentes a estes períodos anteriores a 2019, originais ou retificadoras, nos campos 09 (VL_AJUS_ACRES) e 10 (VL_AJUS_REDUC). (...) Campo 04 - Preenchimento: informar o valor da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro, antes dos ajustes dos campos 05 e 06.
Validação: Quando a natureza da pessoa jurídica (IND_NAT_PJ do registro “0000” igual a 00, 02, 03 ou 05) não for sociedade cooperativa e o valor do campo COD_CONT for igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32, o valor do campo será igual a: (...) • VL_BC_PIS dos registros I100. Campo 05 - Preenchimento: informar neste campo o valor do total dos ajustes de acréscimo da base de cálculo mensal da contribuição a que se refere o Campo 04. O valor mensal dos ajustes de acréscimo informado neste campo deve ser detalhado no Registro Filho M215, de acordo com as informações especificadas no leiaute deste registro, inclusive, devendo ser segregado e referenciado ao estabelecimento (CNPJ) a que se refere o ajuste. Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o valor do total dos ajustes de redução da base de cálculo mensal da contribuição a que se refere o Campo 04. O valor mensal dos ajustes de redução informado neste campo deve ser detalhado no Registro Filho M215, de acordo com as informações especificadas no leiaute deste registro, inclusive, devendo ser segregado e referenciado ao estabelecimento (CNPJ) a que se refere o ajuste.
Observações: 1. Este registro deve ser escriturado, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, no Registro Pai M210, objetivando demonstrar, de forma analítica e segregada, os totais dos ajustes na base de cálculo da contribuição correspondente ao período a que se refere a escrituração. 2. Como já informado neste Guia Prático da Escrituração, os ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, objeto de escrituração consolidada (nos campos 05 e 06 do Registro Pai M210) e analítica (no Registro Filho M215), só são habilitados na escrituração das contribuições referentes aos períodos de apuração correspondentes aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019. (...) Campo 03 - Preenchimento: informar o valor do ajuste de redução ou de acréscimo da base de cálculo mensal da contribuição que está sendo objeto de segregação, de escrituração analítica, neste registro filho. A soma de todos os valores analíticos representativos de ajustes de acréscimo de base de cálculo (IND_AJ_BC = 1) e de ajustes de redução de base de cálculo (IND_AJ_BC = 0) dos diversos registros M215 escriturados e relativos ao período da escrituração, deverá corresponder aos valores totais escriturados nos campos 05 (VL_AJUS_ACRES_BC_PIS) e 06 (VL_AJUS_REDUC_BC_PIS) do Registro Pai M210, respectivamente.
Sendo assim, ajustes de redução/acréscimo nas movimentações do Bloco I - Instituições Financeiras, desde 2019 podem ser serão demonstradas nos nos Registros M210/215, e respectivamente nos Registros M610/615, como também nos Registros I200/I300 conforme orientação do Guia Prático mencionado acimaI200/I300 conforme orientação do Guia Prático mencionado acima, e em seguida os valores serão recuperados nos Registro M210/M610, ou seja, a base de cálculo será informada sem os ajustes feitos nos Registros I200/I300, para que quando os Registros M210/M610 receberem esses valores recuperados, possam considerar os descontos/acréscimos dos campos 05 e 06 e não duplicar as informações desses ajustes na apuração. |