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Questão: | Nas operações abrangidas pelo diferimento do ICMS em Santa Catarina, deverá ser destacado o imposto no documento fiscal que acompanhar a mercadoria? |
Resposta: | De acordo com o § 4º, art 1, Anexo 3 do RICMS/SC, é vedado o destaque do imposto no documento fiscal em operações abrangidas pelo diferimento. Entretanto, o dispositivo legal que concedeu o diferimento deverá ser indicado no documento fiscal em "Informações complementares". Exemplo Preenchimento NF-e Com Diferimento Total CST - 51 Origem Mercadoria - 0 Nacional Valor da Operação - R$ 1.000,00 Alíquota ICMS - 12% Valor ICMS Diferido - R$ 120,00 Percentual de diferimento - 100% Total NF-e - R$ 1.000,00 Apresentação dos Valores na NF-e <ICMS> Exemplo Preenchimento NF-e Com Diferimento Parcial CST - 51 Origem Mercadoria - 0 Nacional Valor da Operação - R$ 1.000,00 Alíquota ICMS - 12% Percentual de Diferimento - 66,66% Alíquota Efetiva - 12x66,66% = 8 = 12-8 = 4% Valor ICMS Diferido - R$ 80,00 Valor ICMS Devido - R$ 40,00 Total NF-e - R$ 1.000,00 Apresentação dos Valores na NF-e <ICMS> Campo do Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 da NF-e OBS: Importante atentar-se ao correto preenchimento das Tags e atenção as regras de validação para não ocorrer as rejeições descritas abaixo: 351 Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota [nItem: 999] 352 Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento [nItem: 999] 353 Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido [nItem: 999] 929 Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] [NT 2019.001] A Consultoria entende que a legislação de Santa Catarina não permite o destaque no documento fiscal do ICMS diferido, apenas do ICMS próprio (conforme exemplo do diferimento parcial), porém é exigido o preenchimento dos campos do Grupo Tributação 51 (ICMS Diferido) da NF-e, conforme Leiaute da versão 7.00 na NF-e/NFC-e. No caso do diferimentol, o Estado transfere a cobrança do imposto de uma operação, para a operação seguinte ao substituto. Para tirar dúvidas de como deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos e na escrituração fiscal (EFD-ICMS/IPI) dos contribuintes que promoverem operações e prestações alcançadas por crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS , a Sefaz-SC disponibilizou o "Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais", com o objetivo de sistematizar e padronizar estas informações. Vejamos o que diz o Guia sobre a escrituração de operações com Diferimento - item 4.2 e 4.3 do Guia: Portanto, conforme o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais e § 4º, art 1, Anexo 3 do RICMS/SC, o ICMS Diferido não será destacado no documento fiscal, sua informação deve constar em "informações complementares" e nas Tags "pDif" (percentual de diferimento) e "vICMSDif" (Valor ICMS Diferido). Porém, o contribuinte deve atentar-se a escrituração da Base de Cálculo e alíquota como se não houvesse diferimento. Segue Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Beneficio Fiscais 3ª Edição mencionando os campos a serem preenchidos na operação de Diferimento: Caso o cliente discorde deste parecer, recomendamos que o mesmo postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado de Santa Catarina com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10508; PSCONSEG-11199; PSCONSEG-11365; PSCONSEG-14188 |
Fonte: | § 4º, art 1, Anexo 3 do RICMS/SC Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais |