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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal.
A soma dos valores dos itens do Registro C170 (para os documentos de entrada) ou itens dos arquivos XML (para os documentos de saída) não conferem com os valores informados nas escriturações dos livros Fiscais.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais identificar os valores declarados tanto para as informações de cabeçalho quanto para as informações dos itens dos documentos.

Pontos de Atenção:
  1. Para os documentos de saída verificar se o respectivo XML da nota fiscal foi submetido a validação da informação;
  2. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao regime de substituição tributária, considerar a forma como este tributo foi escriturado.
  3. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao IPI em operações sem direito ao crédito, considerar a forma como este tributo foi escriturando.
  4. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.

 

 



Linha Datasul:

Abaixo algumas possibilidades para essa situação:

Documentos de saída:
Como o registro C170 na EFD ICMS/IPI não é obrigatório para a NF-e de emissão própria, ao efetuar a validação da EFD ICMS/IPI no TIF, deverá incluir junto com o arquivo TXT todos os XML das NF-e´s emitidas para o período do arquivo validado. Verificar se constam todos os XML das notas fiscais do período.

Outra possibilidade é ter efetuada alguma alteração no documento fiscal, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas (de saídas) pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904).

Documentos de Entrada:
Verificar no módulo de Recebimento se o documento foi escriturado de forma correta, conforme os dados constantes no DANFE recebido.

Correção caso necessário:
Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo poderá ser efetuado através do programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305). Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos.
 

 



Linha Logix:

Abaixo algumas possibilidades para essa situação:

Documentos de saída:
Como o registro C170 na EFD ICMS/IPI não é obrigatório para a NF-e de emissão própria, ao efetuar a validação da EFD ICMS/IPI no TIF, deverá incluir junto com o arquivo TXT todos os XML das NF-e 's emitidas para o período do arquivo validado. Verificar se constam todos os XML das notas fiscais do período.

Outra possibilidade é ter efetuada alguma alteração no documento fiscal, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ.
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas (de saídas) pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (VDP40005/VDP0752).

Documentos de Entrada:
Verificar no módulo de Recebimento (SUP3760) se o documento foi escriturado de forma correta, conforme os dados constantes no DANFE recebido.

Correção caso necessário:
Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo deverá ser efetuado através dos programas de lançamentos dos respectivos documentos fiscais:
Para o recebimento utilize o programa SUP3760.
Para o faturamento utilize os programas VDP0742 e VDP0696/VDP10068 (Configuração Fiscal).

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.
Após a correção deve ser efetuada novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 



Linha RM:A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe  que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.
Linha Withor:

De modo geral, cada C100 deve ter ao menos um C170 e um C190. Há algumas exceções, sendo as principais: documentos cancelados e NF-e de emissão própria.

O registro C170 contém os itens de cada documento escriturado no C100, para os modelos 01, 1B, 04 e 55. Esse registro é obrigatório inclusive para operações de entrada de mercadorias acompanhadas de NF-e de emissão de terceiros.

A observação quanto aos registros de entrada também é válida aqui: Para cada item do documento, os campos valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.

O registro C170 é um dos filhos do C100. Assim, conforme esperado, seu nível hierárquico é 3. Além disso, sua ocorrência é 1-N, pois há um ou vários registros C170 para um C100.

Esse registro apresenta amplas possibilidades de batimentos de fiscalização. Por exemplo, quando o código CST for igual a 40 – Isenta, ou 41 – Não tributada, o valor da base de cálculo deve ser igual a zero. Afinal, não faz sentido indicar a base de cálculo se a operação não dará origem à cobrança do imposto.

Outras validações são decorrentes da relação hierárquica com o registro pai, como a determinação de que a soma dos valores do campo VL_ITEM dos registros C170 seja igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100.

A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal:

01) Preencher indevidamente os campos base de cálculo, alíquota e valor do ICMS\IPI na escrituração para documentos de entrada nos Registro C100 e C170.

Esta situação vem ocorrendo principalmente quando as notas são importadas via XML. Muitos contadores importam estes arquivos de maneira literal, transcrevendo as notas de seus fornecedores quando as recebem, sem a preocupação de adequar as operações às realidades específicas de suas empresas.

Lançando, por exemplo, CST´s dos fornecedores, códigos de itens de fornecedores, valores de imposto onde não há direito a crédito, entre outras situações.

A EFD deve sempre ser escriturada sob o enfoque do declarante, ou seja, as informações devem ser prestadas sob o enfoque do regime tributário da empresa declarante, do regime tributário dos produtos (ICMS normal ou ICMS/ST), do destino desses produtos (insumo, revenda ou uso e consumo) e dos cadastros internos do declarante.

Vamos tomar como exemplo o IPI que é imposto recuperável por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Como os comerciantes não são contribuintes de IPI, o valor desse imposto pode ser integrado ao custo de aquisição das mercadorias.

As empresas não enquadradas como contribuintes do IPI, na forma disposta no Regulamento do IPI, não apresentarão os registros de IPI, tampouco preencherão os campos respectivos.

Ao contrário do ICMS, o IPI não faz parte do valor das mercadorias indicado na nota fiscal. Ele é calculado por fora.

2) Informar o Registro C170 na escrituração de notas fiscais de emissão própria.

Muitos ainda ligam para o suporte técnico perguntando o porque de não estar sendo gerado os produtos nas notas de saídas.

As NF-e de emissão própria, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. Apenas será admitida a informação do registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO) quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária.

3) Preencher incorretamente o campo Indicador de movimentação física do item do Registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).

O campo “Indicador de movimentação física do item” deve ser preenchido para indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” (não) em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias, e código “0” (sim), em operações que indicam movimentação.

  • De acordo com o manual do SPED Fiscal, no registro C100 - Perguntas e Respostas, para os registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias. Nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 - VL_MERC do registro C100, bem como no campo 07 - VL_ITEM do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos VL_ICMS_ST e/ou VL_IPI dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.
  • No Winthor o parâmetro 2861 na rotina 132 deve estar marcado como SIM, para agregar o ICMS/ST na geração do sped fiscal e sped contribuições.
  • Para habilitar a apuração de IPI (geração dos registro do bloco E500) na rotina 1097 – Geração Arquivo Livro Fiscal Eletrônico quando indústria ou equiparado, siga as orientações abaixo:

  • 1. Marque a opção Sim do parâmetro 1610 – Indústria na rotina 132 – Parâmetros da Presidência e clique Salvar;

  • 2. Na rotina 1097 – Geração Livro Fiscal Eletrônico, opção Geração do SPED Fiscal, botão Apuração de IPI em Dados Adicionais, replique os valores dos campos preenchidos para os campos Por saídas e Por entradas.
  • Para os documentos de saída verificar se o respectivo XML da nota fiscal foi submetido a validação da informação;
  • Manter as rotinas de apuração de ICMS atualizadas: 1000 e 1097, e gerar os livros fiscais de entrada e saída antes de gerar a 1097.
  • Para os documentos de saída verificar se o respectivo XML da nota fiscal foi submetido a validação da informação;
  • Verificar se foram feitas alterações nas notas, após aprovação no SEFAZ.