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Para atender a Súmula 437 - Intervalo intrajornada para repouso e alimentação, será necessário além de gerar o evento de hora extra no intervalo gerar o evento indenizatório com a quantidade total de horas do intervalo, conforme a consultoria jurídica abaixo:
Orientações Consultoria de Segmentos - Interjornada - 3.2 Supressão do Intervalo do Almoço
Por exemplo, o funcionário precisa realizar 1 hora de intervalo, em um dia específico fez 15 minutos de hora extra no intervalo e como resultado deverá ser gerado o evento de hora extra de intervalo com 15 minutos e um evento indenizatório referente a Súmula 437 com 1 hora (quantidade todal do intervalo).
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