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Linha Protheus:

Informações como valor da mercadoria, alíquota, percentual de redução entre outras são utilizadas para cálculo interno no TIF. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de Documentos de Entrada ou Documentos de Saída identificar se os valores declarados no documento estão coerentes. Após deve ser analisado se os valores escriturados são idênticos aos declarados no documento fiscal.
  • Para as operações em que o documento fiscal apresente divergência da escrituração, recomendamos a rotina de reprocessamento. (Esta rotina deve ser executada exclusivamente para o documento em análise);
  • Caso os valores do documento já apresentem valores indevidos deverá ser executado o processo de acerto recomendado pelo Estado.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.
  2. A rotina de reprocessamento deve ser utilizada com parcimônia e apenas se o processo de alteração do cadastro de Tipos de Entrada ou Saída não for um procedimento adotado na empresa.
  3. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada.



Linha Datasul:

A Busca da alíquota de ICMS para as notas fiscais geradas no faturamento possui uma sequencia 


Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI.



Linha Logix:

Para documentos fiscais emitidos pelo módulo do faturamento, devem ser verificados os valores para o tributo no programa VDP0752, verificar também as alíquotas no programa VDP10244 – Partilha de ICMS para a UF de destino.

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Em seguida efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha RM:A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe  que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.
Linha Winthor:

Esta crítica ocorre quando o valor apurado em transações onde há incidência de Diferencial de Alíquota (Difal), muito provavelmente há uma alíquota interna ou externa não correspondente a alíquota vigente que está provocando o valor indevido. As alíquotas podem variar de acordo com a operação para o mesmo produto. Verifique se as alíquotas estão aplicadas corretamente de acordo com a legislação estadual e com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Se de fato o produto possui múltiplas alíquotas dependendo da situação fiscal ou do destinatário, certifique-se de que as condições de aplicação das alíquotas estão devidamente cadastradas nas figuras tributárias do sistema:


Para notas de saída, verificar na rotina 1008 a nota fiscal e qual figura tributária foi atribuída, uma vez identificado pesquisar na 514 a tributação e corrigir ou mesmo configurar o vínculo na rotina 574 ou 271 dependendo de como trabalhar conforme o parâmetro 1092 da rotina 132. Outro ponto importante é validar se a metodologia de cálculo aplicada é a correta, ou seja, se o Difal é por dentro (base dupla) ou por fora (base única):


*Lembrando que notas fiscais emitidas não são passíveis de edição na Sefaz, pois já foram homologadas. Alterá-las no sistema não garante a alteração do xml homologado.