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Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.52 |
Processo | : | EFD Contribuições |
Subprocesso | : | Geração do Registro P |
Data da publicação | : | 18/09/2013 |
Introdução:
Esta FAQ Este documento tem por objetivo auxiliar o usuário na parametrização e geração do registro “P” (Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta).
Entendendo o Bloco “P”:
Até 31/12/2014, as empresas relacionadas pela Lei 12.546/2011 (basicamente TI e vestuário) deixam de recolher a contribuição para a Seguridade Social apurada com base na remuneração paga e passam a recolher a Contribuição Social sobre Receita Bruta, pelas alíquotas de 2,5% ou 1,5%.
Essas empresas precisam informar na EFD Contribuições, os registros:
• 0145 – Para identificar a obrigatoriedade de escrituração do Bloco P
• P001 – Para indicar se há valores no Bloco P
• P010 – Para identificar o estabelecimento da empresa que obteve receitas sujeitas à Contribuição Social
sobre Receita Bruta
• P100 – Para indicar os valores da apuração da Contribuição Social sobre Receita Bruta
• P110 – Para detalhar os valores acumulados do P100
• P199 – Paso tenha processos para o tratamento diferenciado da Contribuição Social sobre Receita Bruta
• P200 – Para totalizar a Contribuição Social sobre Receita Bruta devida pela empresa
• P210 – Para informar valores de ajustes na apuração da Contribuição Social sobre Receita Bruta
• P990 – Para fechamento do Bloco P
O bloco “P” só deve ser exigido no EFD Contribuições da pessoa jurídica, caso tenha sido gerado no mínimo 01 (um) registro “0145”, indicando a sujeição da pessoa jurídica à nova contribuição, no período da escrituração. A inexistência de registro “0145” no Bloco "0" , deve dispensar a necessidade de gerar o Bloco “P”, inclusive em relação a registros de abertura e de encerramento deste.
IMPORTANTE!
As empresas no regime de Lucro Real já entregam a EFD Contribuições contendo a escrituração do PIS e COFINS nos Blocos A, C, D e F. Já as empresas do Lucro Presumido só passarão a informar a escrituração de PIS e COFINS a partir da competência julho/2012.
Entretanto, para os dois regimes, Real e Presumido, a obrigação para a escrituração da apuração da contribuição previdência sobre receita é a partir de março/2012.
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Para identificarmos as empresas optantes pelo Lucro Presumido, será apresentado na tela de geração da rotina, campo para informação do Regime adotado pela empresa de Lucro Presumido:
• Não se aplica;
• Regime de Caixa;
• Regime de Competência.
Caso seja selecionada a opção “Não se aplica”, a geração seguirá o modelo padrão, já gerado atualmente, mais o Bloco P, de acordo com as regras constantes no Item 5 desta especificação. Se for selecionada a opção Regime de Caixa ou Regime de Competência e o período selecionado por anterior a Julho/2012, serão gerados apenas os Blocos 0, P e 9. A partir da competência Julho/2012 segue regra para o Lucro Presumido ainda a ser definida.
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Ao Cadastrar o Tributo, atentar para o preenchimento dos seguintes campos:
• Tipo de Alíquota: Variável
• Tipo Tributo: Contr. Previdenciária
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• Procurar Alíquota no: Produto
2. Códigos de Receitas
Os Códigos de Receitas aplicáveis na apuração da Contribuição Previdenciária devem ser inseridos no Cadastro de "Código da Receita" (menu Cadastros | Tabelas Auxiliares |Obrigações Federais | Código da receita) informando o Código de Receita Oficial. O Anexo "Variações do Código de Receita" também deve ser preenchido para correta geração da DCTF.
Observação: Mesmo que o campo "Alíquota" seja preenchido no Cadastro de "Código da Receita", esta não será utilizada no processo. Isso porque a alíquota, de acordo com a Tabela 5.1.1 da EFD Contribuições, é definida por produto.
Segue trecho retirado do Guia Pratico com os códigos da receita que devem ser utilizados no Bloco P:
3. Cadastro de Produtos
O Tributo criado no item 1 deve ser inserido no Anexo "Tributos do Produto" do Cadastro do Produto, juntamente com o Código de Receita, previamente cadastrado, e a alíquota.
Deve ser preenchido, também, no Anexo Dados Fiscais do Produto, o campo “Código de Atividade Econômica”de acordo com a Tabela 5.1.1 do Guia Prático da EFD Contribuições. Este campo será visível a partir da versão 12.0, para versões 11.40, 11.50 e 11.80, siga as instruções abaixo: (Campo Complementar)
Devido a constante alteração da tabela 5.1.1 disponibilizada pela Receita, foi definido que, a partir da versão 11.40 o sistema irá se comportar da seguinte forma:
• Alteração feita para gerar o campo 05 do Registro P100 da EFD Contribuições.
Campo 05 - COD_ATIV_ECON: Em versões anteriores a 12.00 (11.40 e 11.50) será preenchido através do campo complementar no cadastro de produtos conforme observação abaixo. A partir da versão 12.00 será preenchido através do campo “Código Atividade Econômico” a ser disponibilizado nos dados fiscais no cadastro de produto.
Nome do campo: CODATIVECONOMIC
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 8 posições
Obs.: Esta alteração não será foi realizada nas versões 11.13 e 11.23, pois as mesmas já tiveram o ciclo de vida expirado.
Para atender a mudança, basta atualizar a biblioteca RM.
4. Lançamentos / Movimentos
O tributo criado no item 1 deve ser informado nos Itens dos Lançamentos Fiscais com base de cálculo, alíquota, valor do imposto e código de receita, para correta apuração do tributo e geração da EFD Contribuições.
4.1 - Tipo de Movimento
Na parametrização do Tipo de Movimento, o tributo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta deve ser inserido no Item do Movimento (Etapa 64 - Fis/Tributação Item) informando no campo "Buscar
alíquota em" a opção "Produto".
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Essas informações serão escrituradas para a Gestão Fiscal. Será criado campo na tabela DTRBITEM (pasta Outros Tributos do Item) para receber o Código de Receita do Tributo do Movimento a partir da versão 11.90, nas versões inferiores como, por exemplo, 11.52, 11.81 e 11.82, deverá ser criado o campo complementar nos itens do lançamento fiscal conforme dados abaixo:
Nome do campo: CODRECEITA
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 6 posições
5. Cadastro de Outros Débitos/Créditos – Lançamentos de ajustes
O Cadastro de Outros Débitos/Créditos deve ser evoluído para permitir lançamentos para o tributo “Contr. Previdenciária”. Devem ser considerados apenas lançamentos dos Tipos “Débito” e “Crédito”, com Subtipo “Não se aplica”, tanto na apuração do tributo, como na geração do Registro P210.
Para a correta geração do Registro P200/P210, o código da receita equivalente ao lançamento de ajuste que está sendo feito deve ser informado no campo "Classificação" do lançamento de Outros Débitos/Créditos, com a variação do Código da Receita (Exemplo: 298501).
O Código de ajuste deverá ser cadastrado no campo Código Ajuste SPED (Exemplo: “03”).
Os lançamentos de Outros Débitos serão considerados como ajustes de acréscimo (P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘1’). Os lançamentos de Outros Créditos serão considerados como ajustes de redução(P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘0’).
6. Período de Apuração
Cada Filial que realizar atividades sujeitas à Contribuição Social sobre Receita Bruta deve ter seu Período de Apuração criado. Isso é necessário porque a EFD Contribuições pede as informações da apuração por Estabelecimento da empresa. No entanto, o valor a recolher da contribuição deve ser consolidado pela Filial Matriz.
Para correta apuração da Contribuição Previdenciária deve ser preenchido, manualmente, no Período de Apuração, o campo “Valor total do Faturamento”. Esse valor será utilizado no cálculo da proporção das receitas desoneradas e não desoneradas, conforme determina a Lei nº 12.715/2012.
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Os lançamentos selecionados serão agrupados e detalhados por (i) Código da Atividade Econômica, (ii) Alíquota e (iii) Código da Receita, totalizando os seguintes valores:
• Valor da Receita correspondente à atividade (Lançamentos de Saída);
• Valor de Exclusões da Receita (Lançamentos de Entrada);
• Base de cálculo (Receita – Exclusões);
• Valor das Contribuições (Base de cálculo x Alíquota).
Serão selecionados, também, os lançamentos de Outros Débitos/Créditos.
Observação: O Saldo devedor não será calculado nas Filiais, apenas na Matriz.
7.2 Apuração da Matriz
Os valores do detalhamento apurados nas demais Filiais devem ser acrescentados ao detalhamento da própria Filial Matriz que foram apurados seguindo os mesmos critérios descritos no item 7.1.
Seguindo o exemplo anterior, teríamos o seguinte detalhamento:
Para calcular o Saldo Devedor do Tributo, o sistema deve fazer as seguintes verificações:
7.2.1 Proporção das Receitas Desoneradas
O cálculo da proporção será realizada através do campo “Valor Total do Faturamento” informado no Período de Apuração, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das
receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período.
De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos¹:
I. Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:
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9. Geração da EFD Contribuições
Menu: Utilitários | Gerador de Saídas | Layout
Ou Layout Ou
Menu: Rotinas Legais | Rotinas Federais | EFD Pis Cofins
Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser
informando com uma das opções:
Onde o código indicador da incidência tributária no período pode ser:
1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta;
2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991.
No Período de Apuração deverá ser informado o total da receita bruta,manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100.
9.1 REGISTRO 0145: REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Esse registro indica a obrigatoriedade do Bloco P no arquivo. Esse registro só deve ser gerado se o valor do Campo 04 for maior que zero, ou seja, a empresa realizou atividades sujeitas à Contribuição Social
sobre Receita Bruta.
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a) A informação no Lançamento de Saída indica valor a pagar.
b) No Lançamento de Entrada indica valor a estornar (devolução de vendas, vendas
canceladas).
• Campo 05 – VL_REC_DEMAIS_ATIV: Será gerado com a diferença entre o total da receita e o total de receita sujeita à Contribuição Social sobre Receita Bruta (Campo 03 – Campo 04). Este campo
será gerado com valor zero se a opção do campo COD_INC_TRIB for igual 1.
• Campo 06 – INFO_COMPL: Não será gerado.
9.2 BLOCO P: APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Os Registros deste bloco só devem ser gerados se o Registro 0145 foi gerado. O Bloco deve ser gerado por Estabelecimento que realizou atividades sujeitas à Contribuição Social sobre Receita Bruta,
informando no Registro P010 o CNPJ da Filial.
9.3 REGISTRO P100: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
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OBS: Para geração deste campo em versões anteriores a 11.90 é necessário criar o campo na tabela complementar de produtos.
Vide Item 3.
• Campo 06 - VL_REC_ATIV_ESTAB: Será preenchido com o somatório dos Itens (Valor Mercadoria) que possuem o Tributo Contr. Previdenciária, nos Lançamentos Fiscais de Saída,
deduzindo o somatório dos Itens (Valor Mercadoria) que possuem o Tributo Contr. Previdenciária, nos Lançamentos Fiscais de Entrada.
• Campo 07 – VL_EXC: Valor das exclusões da receita bruta informadas no campo 06.
Os campos “11 - COD_CTA” e “12 - INFO_COMPL” não serão gerados.
Observação: Só devem ser selecionados os detalhamentos cujo Código de Atividade seja diferente de nulo. Isso é necessário para que sejam desprezados os valores de ajustes que devem ser informados
apenas nos Registros P200/P210.
9.4 REGISTRO P110: COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO – DETALHAMENTO DA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
Hoje esse Registro é opcional, portanto, não será gerado neste primeiro momento, pois foram muitas as dúvidas sobre a regra de sua geração.
9.5 REGISTRO P199: PROCESSO REFERENCIADO
Não será gerado, visto que, atualmente, não é possível referenciar Processo no Período de Apuração.
9.6 REGISTRO P200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Esse Registro consolida a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta devida pela empresa no período. Os dados para sua geração serão obtidos do Período de Apuração.
Será gerado um Registro P200 para cada Código de Receita apurado no detalhamento do Período de Apuração, totalizando os valores da Contribuição Previdenciária, Ajustes de Redução, Ajustes de
Acréscimo e valor total da Contribuição a recolher.
9.7 REGISTRO P210: AJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APURADA SOBRE A RECEITA BRUTA
Esse registro será gerado pelos lançamentos de Outros Débitos/Créditos para o tributo “Contr. Previdenciária”.
• Campo 02 - IND_AJ: Se o lançamento for de Crédito, recebe valor “0”. Se for do Tipo Débito recebe valor “1”.
• Campo 03 - VL_AJ: Recebe o valor do lançamento de ajuste.
• Campo 04 - COD_AJ: Recebe o valor do campo “Código Ajuste SPED”.
• Campo 05 - NUM_DOC: Recebe o valor do campo “Processo Judicial ou Administrativo”.
• Campo 06 - DESCR_AJ: Recebe o valor do campo “Histórico”.
• Campo 07 - DT_REF: não aderência.
Para maiores informações:
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