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No programa OF0320 - Arquivos Magnéticos Apuração ICMS - SC, aba "Inf Adic", no Quadro 11 através do botão “Substituído Solid”, existe um novo campo chamado “Outros Débitos” dentro do retângulo “Débitos” para receber o valor que será gerado no novo item 074 pelo programa OF0321.
Item 170 - O cálculo para o Saldo Devedor foi alterado para Saldo Devedor: será preenchido agora com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos) e o item 130 (Total de créditos), se o total de débitos for maior ou igual a zero. Quando o resultado for igual a zero, irá zerado.
No sistema Datasul, OF0321, para o item 170 o cálculo foi alterado para quando o período referência for a partir de Maio/2024 preencher com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos) e o item 130 (Total de créditos), se o total de débitos for maior ou igual a zero.
Item 190 - O calculo para o Saldo Credor foi alterado para Saldo Credor: será preenchido com o valor da diferença entre o item 130 (Total de créditos) e o item 80 (Total de débitos), se o total de crédito for maior que o total de débitos.
No sistema Datasul, OF0321, para o item 190 o cálculo foi alterado para quando o período referência for a partir de Maio/2024, preencher com o valor da diferença entre o item 130 (Total de créditos) e o item 80 (Total de débitos), apenas se o total de crédito for maior que o total de débitos.
Item 200 - Descrição do Item 200 foi altera para Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: será preenchido com o mesmo valor do item 190 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada previsto no art. 54 do Regulamento.
No sistema Datasul, OF0321, para o item 200 o cálculo foi alterado para quando o período referência for a partir de Maio/2024 preencher com o valor da diferença entre o item 130 (Total de créditos) e o item 80 (Total de débitos), apenas se o total de crédito for maior que o total de débitos, realizando o mesmo tratamento do item 190.
03. SOLUÇÃO
Conforme citado no tópico 2, foram aplicadas as novas validações conforme Portaria SEF n° 55/2024 para adequar corretamente os programas a partir do mês de Maio/2024.
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