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Informações
titleImportante

      Com base na lei nº 605/49 em seu Art. 6º que dispõe:  "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".


02.

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SITUAÇÃO/REQUISITO  

Com base na lei nº 605/49 em seu Art. 6º que dispõe:  "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".

Configurações para não descontar o DSR no caso de uma Jornada incompleta quando houver Faltas na semana da Demissão. 

Exemplo com parâmetro MV_DSRPROP com N (Não descontar DSR): 


Parâmetro MV_DSRPROP =  N (Desconta o DSR baseado nos Dias Trabalhados com "S" = Sim ; "N" = Nao).                             

Funcionários com categoria Mensalista e Horista, ambos Funcionário com Demissão em 16/04/2024.     

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Marcações dos funcionário Mensalista com 2 Faltas. 

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Marcações do funcionário Horista com 2 Faltas. 

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Nos Resultados do funcionário Mensalista constam apenas as verbas de Faltas

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Nas marcações do funcionário constam 2 Faltas nos dias 15/04 (anterior a demissão) e 16/04 (dia da demissão).   

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Nos Resultados do funcionário consta apenas a verba de Falta dos dias 15/04 e 16/04.

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Exemplo com parâmetro MV_DSRPROP com (Descontar DSR): 

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Funcionário com Demissão em 16/04/2024.   

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Nas marcações do funcionário constam 2 Faltas nos dias 15/04 (anterior a demissão) e 16/04 (dia da demissão).   

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Nos Resultados do funcionário Mensalista constam apenas as verbas de Faltasde Falta referente os dias 15/04 e 16/04 e a verba de Desconto de DSR referente dia 20/04.

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