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01. DADOS GERAIS

Produto:


Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisão

País:Brasil
Requisito/Story/Issue:

DRHCALCDTS-4354
DRHCALCDTS-4355
DRHCALCDTS-4535
DRHCALCDTS-4536
DRHCALCDTS-4558

Ticket

Não se aplica

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  • Ao realizar o cálculo de rescisão, são deduzido os valores das faltas sobre a remunerações de mensais com incidência tributária para FGTS  [11 e 21] e também o valor já antecipado de 13º salário das remunerações de 13ºsalário com incidência tributária para FGTS  [12 e 21], gerando diferenças de valores de FGTS a recolher entre a Folha de Pagamento e o eSocial / FGTS Digital:
    • Os valores das faltas do funcionário sobre as remunerações do mês com incidência para FGTS e  sobre a remuneração do  aviso prévio indenizado. No entanto, o governo (por meio do e-Social) apenas realiza essa dedução das faltas sobre a remuneração mensal, onde o valor do Aviso Indenizado é gerado integral.  Isso resulta em uma diferença entre os valores do FGTS calculados pelo sistema e o FGTS Normal calculados no eSocial e na guia recolhimento do FGTS Digital.
    • O valor do adiantamento de 13salário pago ao funcionário em meses anteriores ao mês da rescisão original das remunerações de 13salário indenizado e sobre a remuneração do aviso Indenizado do 13ºSalário. Gerando diferença entre os valores do FGTS calculados pelo sistema e o FGTS 13salário calculado no eSocial e na guia recolhimento do FGTS Digital.
  • Calculo complementar de rescisão não recalcula as remunerações com incidência para FGTS  do  cálculo original, gerando diferenças de valores de FGTS a recolher entre a Folha de Pagamento e o eSocial / FGTS Digital:
    • Para as complementares de rescisão com data de pagamento no mesmo mês do desligamento que ocorreu a rescisão original,  não está considerando as remunerações da rescisão original e após aplicar o percentual do FGTS da categoria do funcionário deve ser descontado o valor do FGTS já apurado na original. Regra aplicada hoje pelo eSocial no retorno do S-5003.

03. SOLUÇÃO

Para solucionar essa diferença entre o Datasul e o E-Social / FGTS Digital, foram criados novos eventos para FGTS Normal de aviso indenizado e FGTS 13º Salário Aviso Indenizado. Estes novos eventos serão gerados automaticamente na primeira execução do cálculo de rescisão (FR5100).

Desta forma, os valores apurados nos novos eventos ligados aos índices de rescisão 717 e 718 serão calculados sobre a remuneração do aviso prévio indenizado normal (ligados aos índices de rescisão 504 e 505 ) e do aviso prévio indenizado 13salário respectivamente (ligados aos índices de rescisão 520 e 521), devido a incidência Tributária FGTS estarem como Base de Cálculo do FGTS aviso prévio Indenizado (21) para o eSocial e não mais como 11 e 12 (Base de Cálculo do FGTS normal e Base de Cálculo do FGTS 13ºSalário).

...

Cálculo complementar de rescisão foi implementado a regra hoje aplicada pelo eSocial para que não gere mais as diferenças de valores de FGTS quando o funcionário teve valores de descontos com incidência para FGTS negativa maiores que as remunerações com incidência para FGTS positiva no cálculo da rescisão original.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Índices específicos de Folha, Férias e Rescisão

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