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Aviso
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Para o lançamento do encargo do tipo R - Base: incidência de INSS Dissídio e S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio é necessário que os eventos de CC415 e CC416 estejam lançado no aba Verbas de Diferênça, na ficha financeira. Caso contrário o encargo deverá ser calculado por fórmula customizado pelo usuário, vale se atentar as regras:

Para o tipo R:

Será considerado todos os eventos da aba Verbas de diferença que estejam com a flag de dissídio ativa e que no cadastro de evento utilize da Incidência exclusiva do empregador ou INSS.

Para o tipo S:

Será considerado todos os eventos da aba Verbas de diferença que estejam com a flag de dissídio ativa e que no cadastro de evento utilize da Incidência exclusiva do empregador 13º ou INSS 13º.

Dica
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Veja também: Exemplos para regra de cálculo dos encargos 5 - Provisão de FGTS de férias e 6 - Provisão de encargos de férias

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