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EFD Contribuições 

Questão:

Em se tratando do Campo 12_ALIQ_ICMS do registro 0200 da EFD Contribuições,  deve ser gerada alíquota de ICMS, mesmo que as operações correspondentes sejam  de entrada e saída externa, como é feito na EFD ICMS/IPI? 



Resposta:

Em se tratando da EFD Contribuições, o registro 0200 -  Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)  tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1. 

Na EFD ICMS/IPI, o Campo 12_ALIQ_ICMS se trata de um campo que é obrigatório caso haja informação, isto porque  a obrigação acessória em questão tem por objetivo demonstrar dados atrelados ao IPI e ICMS e seus desdobramentos. 

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Nas observações do campo, é detalhado que deve ser informada a alíquota interna prevista no regulamento do ICMS do estado à que o estabelecimento estiver domiciliado.

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Já na EFD Contribuições, o campo em questão não é obrigatório, visto que, o foco da obrigação são as informações relacionadas ao PIS e a COFINS.

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Nas observações, é informado que o campo deve carregar informações da alíquota em operações de saída interna.

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Nesse sentido, é possível verificar que mesmo os dois leiautes apresentado o campo, existe uma singela distinção de comportamento entre eles. 

Na resposta da Receita Federal, apresentada pelo cliente,  é informado que caso o campo 12 do 0200 seja preenchido na EFD Contribuições,  deve-se usar o mesmo que é informado na EFD ICMS/IPI, no entanto, não fica claro se, tal procedimento deve ser adotado se limitando as saídas internas, conforme previsto no Guia Prático da obrigação, ou se abrange todas as situações em que houver alíquota de ICMS preenchida no respectivo campo na EFD ICMS/IPI.

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Portanto, considerando que a EFD Contribuições tem por objetivo declarar dados acerca do PIS/COFINS, que o campo 12 do 0200 não é um campo obrigatório, que no Guia Prático da obrigação  orienta-se que, em caso de preenchimento do campo, deve-se informar a alíquota interna e que as dúvidas esclarecidas pelo Fale Conosco não tem caráter formal, conforme descrito abaixo, nossa orientação é que o contribuinte, postule consulta formal junto ao fisco, detalhando a questão das operações de entrada e exportação a fim de obter posicionamento oficial do fisco.


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Chamado/Ticket:

Informe o módulo.PSCONSEG-14757



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