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  • Optou pelo lucro presumido por força de ingresso no Refis e, no decorrer do ano-calendário, foi excluída do Programa e passou a ser obrigatoriamente tributada com base no lucro real.
  • Iniciou o ano-calendário pagando o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano, incorreu em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
    Lucro Presumido/Real/Arbitrado: Além da tributação com base no lucro presumido e no lucro real, foi tributada pelo lucro arbitrado em algum trimestre do ano-calendário.
    Lucro Presumido: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido.
    Lucro Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro arbitrado em todos os trimestres do ano-calendário.
    Lucro Presumido/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário.
    Imune do IRPJ: É imune do imposto de renda.
    Isenta do IRPJ: É isenta do imposto de renda.

    Aviso
    titleAtenção
    :
    Na hipótese de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, a pessoa jurídica deve apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
  • Período de Apuração do IRPJ e da CSLL:

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01 – PJ em Geral.
02 – PJ Componente do Sistema Financeiro.
03 – Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.

Aviso
titleAtenção

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Não preencher no caso de imunes e isentas (preencher o 0010.TIP_ENT).
  • Forma de Tributação no Período: Forma de tributação no período considerando para cada trimestre no formato XXXX onde X é igual a:

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