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Questão:

Em se tratando do Campo 12_ALIQ_ICMS do registro 0200 da EFD Contribuições,   deve ser gerada alíquota de ICMS, mesmo que as operações correspondentes sejam  de entrada e saída externa, como é feito na EFD ICMS/IPI? 



Resposta:

Em se tratando da EFD Contribuições, o registro 0200 -  Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)   tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1. 

Na EFD ICMS/IPI, o Campo 12_ALIQ_ICMS se trata de um campo que é obrigatório caso haja informação, isto porque  a obrigação acessória em questão tem por objetivo demonstrar dados atrelados ao IPI e ICMS e seus desdobramentos.  

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Nas observações do campo, é detalhado que deve ser informada a alíquota interna prevista no regulamento do ICMS do estado à que o estabelecimento estiver domiciliado.


Já na EFD Contribuições, o campo em questão não é obrigatório, visto que, o foco da obrigação são as informações relacionadas ao PIS e a COFINS.

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Nas observações, é informado descrito que o campo deve carregar informações da alíquota em operações de saída interna, ressalvados os casos de produtos cadastrados por gênero ou cadastrados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz e que, em virtude disso, está sujeito à alíquotas diversas de acordo com o determinado por cada uma das unidades federativas.


Nesse sentido, é possível verificar que mesmo os dois leiautes apresentado o campo, existe uma singela distinção de comportamento entre eles.  se tratando de obrigações com intuitos distintos, ambos os leiautes mencionam a apresentação da alíquota interna no campo em questão. Porém, o ponto tem gerado dúvida em alguns contribuintes tanto na EFD ICMS/IPI quanto na EFD Contribuições.

Nesse sentido, no Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.1 do estado de Santa Catarina, é dada luz à questão quanto à EFD ICMS/IPI.

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Embora, o esclarecimento tenha sido realizado pelo estado de Santa Catarina e não por todos os estados entende-se que na EFD ICMS/IPI, deve-se informar a alíquota do ICMS utilizada nas operações de saídas internas,  independentemente de que o referido item tenha sido adquirido ou comercializado em outro tipo de operação.

Dessa forma, considerando o retorno da Receita Federal abaixo, é de entendimento desta consultoria Na resposta da Receita Federal, apresentada pelo cliente,  é informado que caso o campo 12 do 0200 seja preenchido na EFD Contribuições,  deve-se usar o mesmo que é informado considerar a mesmo preenchimento do respectivo campo na EFD ICMS/IPI, no entanto, não fica claro se, tal procedimento deve ser adotado se limitando as saídas internas, conforme previsto no Guia Prático da obrigação, ou se abrange todas as situações em que houver alíquota de ICMS preenchida no respectivo campo na EFD ICMS/IPIou seja, a alíquota interna cadastrada no produto independentemente de que  a aquisição tenha ou comercialização tenha sido feita em operação que não seja interna., visto que, tal dado é  parte integrante do cadastro dos produtos.


Portanto, considerando que a EFD Contribuições tem por objetivo declarar dados acerca do PIS/COFINS, que o campo 12 do 0200 não é um campo obrigatório e que no Guia Prático da obrigação  orienta-se que, em caso de preenchimento do campo, deve-se informar a alíquota interna, o entendimento desta consultoria é de que não estando clara a resposta do fisco quanto as demais operações, não há impedimento em seguir conforme disposto no Guia Prático da EFD Contribuições.

Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14757



Fonte:

Guia Prático EFD Contribuições

Guia Prático EFD ICMS/IPI

Perguntas e Respostas - EFD Contribuições