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Atendendo a solicitação do cliente e de acordo com o entendimento de nossa consultoria tributária, embora não exista nada que legisle previsão legal expressa nesse sentido, disponibilizamos uma melhoria para possibilitar o estorno das verbas de férias e recalculo como férias indenizadas, no cenário que a rescisão ocorra durante o período de gozo de férias.
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