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titleProcesso de Antecipação

Situações que requerem a criação de uma antecipação:

  • Antecipação devido à divergência de Título Não Encontrado

Ocorre quando são recebidos repasses das administradoras antes da implantação dos títulos de cartão de crédito nos módulos de Contas a Receber e Cobranças Especiais. Isso é comum quando o vencimento de uma parcela e repasse ocorrem antes que o faturamento seja realizado.

Quando o faturamento for realizado e o título de cartão de crédito for integrado no financeiro, o mesmo será abatido automaticamente contra esta antecipação se a mesma tiver valor igual ou superior ao título; desde que a administradora esteja parametrizada para que isso ocorra.

Passos que são executados quando um título de cartão de crédito é implantado:

  • Verificar se a Administradora de Cartão de Crédito associada ao título de cobrança especial, está configurada para liquidar automaticamente a antecipação, conforme o parâmetro "Liquida Título AN".
  • Caso esteja configurado para liquidação automática, o sistema busca por uma antecipação correspondente, utilizando os campos NSU, comprovante de venda e parcela.
  • Se a diferença de valor líquido entre a antecipação e o título, descontando a taxa de comissão, for nula, procede-se à liquidação automática do título contra a antecipação.
  • Se houver uma discrepância entre a taxa de comissão do lançamento que originou a antecipação e o percentual de remuneração do portador e se a Administradora de Cartão de Crédito não estiver configurada para acatar a taxa de comissão da antecipação (parâmetro "Acata Taxa Comis AN"), a liquidação do título contra a antecipação não será realizada.
  • Se o valor do título de cobrança especial for maior que o valor bruto do lançamento que deu origem à antecipação e essa diferença estiver fora da faixa de ajuste autorizada pelo Cadastro da  Operadora, a liquidação do título contra a antecipação também não ocorrerá.

Para maiores informações sobre como parametrizar a administradora para que a liquidação do título de cartão de crédito ocorra na sua integração usando esta antecipação, consulte Manutenção_Administradora_Cartão_de_Crédito_-_ACR002AA.

Esta prática garante que os repasses sejam corretamente registradas e conciliadas, proporcionando uma gestão financeira precisa, mesmo na ausência inicial de um título correspondente.

O movimento de contas a receber de implantação de antecipação ficam registrado no lançamento que o gerou.

  • Antecipação devido à data de crédito menor que data de emissão do título de cartão de crédito correspondente.

As administradoras de cartão podem enviar lançamentos de crédito de parcelas do cartão de crédito e o título de cobrança especial correspondente pode ter algum movimento com data posterior à data de crédito impedindo que a liquidação ocorra nesta data.

Neste caso, é criada uma antecipação na função de processamento do arquivo de conciliação, opção Liquidar, para entrada do crédito na data em que ele efetivamente ocorreu.

Exemplo

  • Data do Crédito: O lançamento da conciliação foi recebido com data de crédito de 13/03/2024.
  • Emissão do Título: O título de cartão de crédito correspondente foi implantado com data de emissão 15/03/2024, dois dias após o recebimento do crédito.
  • Processamento da Conciliação: A conciliação, que verifica e alinha os lançamentos de repasse de crédito com os títulos de cartão de crédito implantados, foi processada em 20/03/2024.
  • Geração da Antecipação: Como a data de crédito (13/03/2024) do lançamento da conciliação é menor que a data de emissão do título (15/03/2024), o processamento da  liquidação do lançamento automaticamente gera uma antecipação na data de crédito (13/03/2024) em um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados na conciliação. Isto assegura que o repasse seja registrado na conta corrente correta na data em que efetivamente ocorreu.
  • Liquidação do título de cartão de crédito: No mesmo processamento da liquidação do lançamento que gerou a antecipação, o título é liquidado contra a antecipação criada na menor data possível, no exemplo, 15/03/2024, também considerando a comissão retida no lançamento.

Todas os movimentos de contas a receber (implantação de antecipação, liquidações, entre outros) ficam registrados no lançamento que os gerou.

  • Antecipação para múltiplos títulos (faturamento parcial)

Embora a solução padrão de e-commerce da Totvs Datasul não permita o faturamento parcial de pedidos pagos via e-commerce, os clientes podem implementar soluções customizadas que se integram à Conciliação de Cartão de Crédito da Central de Conciliações Financeiras. Nestes casos, o cliente poder permitir o faturamento parcial, resultando na geração de múltiplos títulos de cobrança especial para cada comprovante de venda, autorização e parcela.

Ao processar o ajuste e liquidação de lançamentos com esta característica, todos os títulos de cartão de crédito relacionado com o lançamento devem ser considerados.

Assim, ao processar a liquidação de um lançamento com este cenário, sempre será gerada uma antecipação no valor líquido do repasse e os títulos de cartão de crédito serão liquidados contra ela no mesmo processamento.

Caso existe divergência de valor entre a somatória do saldos dos títulos vinculados ao lançamento e o valor deste e esta diferença esteja dentro da margem de ajuste, a mesma será realizada no primeiro título. 

Exemplo de conciliação de lançamento para Múltiplos Títulos:

  1. Recebimento do Crédito:

    • Um crédito de R$ 500,00 é recebido como repasse bruto da administradora do cartão de crédito.
    • Uma taxa de comissão de 10%, equivalente a R$50R$ 50,00, é aplicada, resultando em um valor líquido de R$ 450,00.
  2. Validação
    • Ao executar a validação, são encontrados dois títulos com o mesmo comprovante de venda (NSU), autorização e parcela do lançamento que somam R$ 501,00.
    • É gerada  uma Gerada divergência de valor com R$ 500,00 no conteúdo da conciliação e R$ 501,00 no conteúdo ERP.
    • Gerada divergência de Taxa Comissão, pois o percentual de remuneração portador registrado nos títulos de cartão de crédito é 8% e no lançamento a taxa de comissão é de 10%.
  3. Ajustes de divergênciaAjuste da divergência de valor
    • Ao processar o ajuste, verifica-se que a diferença de R$ 1,00 está dentro da faixa de ajuste da operadora e é feito um acerto de valor a menor no primeiro título encontrado.
  • É gerada  uma divergência de valor com R$ 500,00 no conteúdo da conciliação e R$ 501,00 no conteúdo ERP.
    • Ajustado o percentual de remuneração do portador para 10% nos dois títulos relacionados ao lançamento através de uma alteração não contábil.
    • Se houvessem divergências de Vencimento ou Portador/Carteira, os títulos não seriam alterados pois este tipo de divergência não gera ajuste para múltiplos títulos.
  1. Criação da Antecipação
    • Implantada antecipação no valor líquido do repasse do lançamento, ou seja, R$ 450,00

    Criação de Antecipação:

    • Como o título correspondente não é encontrado inicialmente, cria-se uma antecipação de R$450. Este valor líquido é então integrado ao módulo de Caixa e Bancos, usando um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados no repasse.

    Implantação e Localização do Título:

  2. Inicialmente, verifica-se se a Administradora de Cartão de Crédito associada ao título de cobrança especial, está configurada para liquidar automaticamente a antecipação, conforme o parâmetro "Liquida Título AN".
  3. Caso esteja configurado para liquidação automática, o sistema busca por uma antecipação correspondente, utilizando os campos NSU, comprovante de venda e parcela.
  4. Se a diferença de valor líquido entre a antecipação e o título, descontando a taxa de comissão, for nula, procede-se à liquidação automática do título contra a antecipação.
  5. Se houver uma discrepância entre a taxa de comissão do lançamento que originou a antecipação e o percentual de remuneração do portador, e se a Administradora de Cartão de Crédito não estiver configurada para acatar a taxa de comissão da antecipação (parâmetro "Acata Taxa Comis AN"), a liquidação do título contra a antecipação não será realizada.

  6. Se o valor do título de cobrança especial for maior que o valor bruto do lançamento que deu origem à antecipação e essa diferença estiver fora da faixa de ajuste autorizada pelo Cadastro da  Operadora, a liquidação do título contra a antecipação também não ocorrerá.

    Liquidação dos títulos de cartão de crédito:

  7. Ajuste e Liquidação:

    • Se o valor do título de cobrança especial exceder o valor bruto do lançamento de crédito recebido no repasse (por exemplo, R$510 comparado aos R$500 recebidos), resultará em uma diferença de R$10. Esta diferença deve ser considerada para um ajuste de valor a menor, desde que esteja dentro da faixa de ajuste definida no cadastro da Operadora. Caso a faixa de ajuste para valores maiores seja de (-R$5), o ajuste de valor a maior não será realizado, nem a liquidação correspondente.

    • No cenário em que a Administradora de Cartão de Crédito está parametrizada para "Liquida Título AN" e "Acata Taxa Comis AN", e a diferença de valor está dentro da faixa de ajuste permitida, juntamente com uma diferença na taxa de remuneração do portador, serão realizados os seguintes movimentos:
      • Acerto de Valor a Menor: Ajuste do valor do título de R$510 para R$500.
      • Alteração não contábil da taxa de remuneração do portador: Ajuste da taxa de remuneração de X para 10%.
      • Liquidação Contra a Antecipação: Liquidação do título no valor de R$450.
      • Liquidação da Comissão: Realização da liquidação da comissão de R$50, completando o valor total da transação.

    ESTE ITEM É APENAS QUANDO ENCONTRA OS TÍTULOS NA CONCIALIÇÃO, NÃO TEM RELAÇÃO COM A LIQUIDAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DO TÍTULO DE COBRANÇA ESPECIAL. 

    Para múltiplos títulos, neste exemplo, o ajuste(AVA) no valor de R$10 será realizado NO PRIMEIRO TÍTULO.

Aviso
titleImportante
  • A antecipação gerada é automaticamente integrada na conta corrente do módulo de Caixa e Bancos, compatível com o banco, agência e conta corrente utilizados para o repasse.
  • As antecipações criadas pelo processo de conciliação de cartão de crédito são identificadas com o tipo de origem 'CARTCRED', facilitando sua rastreabilidade e gestão.
  • Para a criação da antecipação, é necessário configurar os seguintes campos no Cadastro de Operadora: Pessoa Jurídica, Espécie, Série, Tipo Fluxo, Unid Negócio e Valor Mínimo. Essa configuração é crucial para garantir a correta execução do processo.
  • O cliente gerado para a antecipação será a pessoa jurídica informada no Cadastro de Operadora.

  Na tela Lançamentos da Conciliação de Cartão de Crédito, é possível acompanhar detalhadamente as movimentações associadas a cada etapa do processo de antecipação.

Importante: A funcionalidade Antecipações Cartão Crédito será liberada na Release 12.1.2407.

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