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Porém, quando há baixas parciais, caso houver a exclusão de baixa de uma das parcelas anteriores ao saldo, a contabilização da retenção não está sendo estornada. E quando ocorre a baixa do saldo novamente, está ocorrendo uma nova contabilização, gerando a duplicidade.
03. SOLUÇÃO
Realizada alteração na função de contabilização para voltar a efetuar o estorno dos registros de contabilização dos impostos PIS, COFINS, CSLL e IRRF, quando a exclusão de baixa for realizada , quando e a contabilização destes impostos tiverem retenção no faturamento, que ocorre quando a parametrização . Se estiver marcado o parâmetro "Efetua retencao de PIS, COFINS, CSLL no faturamento está marcada ", no LOG00087.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Baixa de títulos - FIN10060
- Exclusão de Baixas - FIN10061
- Parametrizações Necessárias para Retenção dos Impostos PIS/COFINS/CSLL/IRRF no Contas a Receber
- Configuração contábil - FIN10018
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