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Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento.
 
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADE
SENAO FALSO
 
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO FALSO
SENAO VERDADE
 
Atenção:
A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.

Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7, 8 são relativos a valores a provisionar de férias e 13º salário e se este tratamento for aplicado a estes encargos o usuário que necessitar contabilizar apenas as bases de incidências ou provisões não conseguirá.

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Base de INSS do Colaborador com aposentadoria 20 anos = R$ 500,00
Base de INSS do Colaborador com aposentadoria 15 anos = R$ 300,00

R$ 500,00 * 3% (percentual de acréscimo 20 anos) = R$ 15,00
R$ 300,00 * 4% (percentual de acréscimo 15 anos) = R$ 12,00

Aviso

A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.


Considerar Histórico de percentuais para INSS

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O parâmetro 'Considerar Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' só será exibido nos cadastros de encargos do Tipo T e U e só será permitido marcar o mesmo caso no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros, o indicativo de desoneração da Folha seja 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente ou 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

O percentual de redução será retornado o valor do campo 'Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' do cadastro de Período de apuração do eSocial da competência da geração. No caso do 13º Salário, só será verificado o Indicativo de período apuração como anual na competência 12

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