O Registro 1601 destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB (Convênio ICMS n° 134/2016).
Ele pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, etc.
Cada estado brasileiro pode determinar qual meio de pagamento se enquadram ou no regime de competência ou no regime de caixa, e qual data que deverá ser utilizada para a geração do SPED. Dessa forma, o cadastro destes períodos representa, para cada meio de pagamento, qual data será considerada na geração do SPED do registro 1601 em cada estado.
Para cada Meio de Pagamento e para cada Estado, deverá ser informado qual Data geração a ser considerada e a Data de inicio da vigência. A Data de fim da vigência só será informada, caso seja necessário alterar a Data geração, realizando um novo cadastro.
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