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Segue abaixo exemplo de como irá ficar o bem após transferência externas seguidas :
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A rotina de transferência externa (FAS716) deverá ser alterada para permitir que o bem patrimonial possa ser transferido mais de uma vez na mesma data ou transferido mesmo que já tenha sofrido algum outro tipo de movimentação desde que o percentual atual do bem patrimonial de baixa não tenha atingido 100%.
O processo atual de transferência externa cria o movimento de baixa por transferência na data do movimento.
É calculada a depreciação do bem patrimonial em D-1 a data da baixa no estabelecimento anterior, criado o movimento de transferência e calculada a depreciação do dia da baixa.
Criado um novo valor original na data da baixa.
Neste caso são criados 3 registros de saldo do bem.
- Saldo referente a depreciação calculada em D-1 da baixa para apurar a depreciação acumulada.
- Saldo referente ao movimento de transferência
- Saldo referente a depreciação do dia da baixa já no novo estabelecimento.
A partir desta implementação será possível realizar uma nova transferência externa na mesma data ou em data que já exista outra movimentação, no caso de uma segunda movimentação de transferência externa o primeiro movimento de transferência seguirá o padrão de movimentação já existente assim como as demais movimentações seguirão a sua forma de geração dos registros, abaixo como será a criação dos movimentos da nova transferência externa.
Será gerado um movimento de baixa para a nova transferência externa.
Apesar de não ter alteração de valor será criado um outro saldo vinculado ao movimento de baixa para manter o vínculo movimento x saldo x valor original.
Assim como no caso do valor original apesar de não ter ocorrido alteração de valor do bem será gerado um novo saldo vinculando ao movimento de baixa.
A depreciação até o dia 14/04, calculado no estabelecimento anterior que “abriu” o dia não será alterado.
Serão criados os registros de baixa por transferência do tipo de cálculo em branco da nova transferência assim como da depreciação.
A depreciação do dia 15/04 que foi calculada com o valor original após a primeira baixa será ajustado para o novo valor original da segunda baixa considerando os novos dados de estabelecimento e unidade de negocio, ou seja, a depreciação do dia da baixa deverá sempre ser o valor atualizado e com as informações atualizadas.
Caso o registro de calculo de depreciação esteja contabilizado o mesmo não poderá ser ajustado com isso será bloqueada a possibilidade de novas movimentações na mesma data, o usuário deverá descontabilizar o registro para que possa ser realizada a nova baixa, na tela do programa FAS716CA e FAS716EA deverá apresentar em tela a validação assim como no FAS716PA.
As movimentações deverão ser geradas no bem patrimonial e em suas incorporações caso o mesmo tenha vinculado incorporações.