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Devido a integração existente, todo processo de Rescisão deve ser realizado diretamente através do erp (processado 100% pela api de integração), não devendo ser realizado o uso do Portal Parceiro para Consulta de Saldo e Comunicação da Rescisão. Caso essa ação seja realizada usando o Portal RH a comunicação deverá ser feita totalmente no parceiro sendo que a ação no erp poderá apresentar instabilidade.