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A rotina de transferência interna (FAS717) foi alterada para permitir que o bem patrimonial possa ser transferido mais de uma vez na mesma data ou transferido mesmo que já tenha sofrido algum outro tipo de movimentação desde que o percentual atual do bem patrimonial de baixa não tenha atingido 100%. O processo atual de transferência interna cria o movimento de baixa por transferência na data do movimento. O bem patrimonial tem sua depreciação calculada em D-1 a data da baixa no centro de custo antigo. E criado um novo saldo na data da baixa considerando inclusive a depreciação acumulada. É criado um novo registro de valor original apenas para registro da movimentação da baixa por transferência porem sem alteração de valor. *** A partir desta implementação será possível realizar uma nova transferência interna na mesma data sendo que a movimentação deverá seguir o padrão abaixo. O primeiro movimento de transferência seguirá da mesma forma que já ocorre hoje, ou caso seja outra movimentação de baixa seguirá o padrão de criação de informações seguindo o tipo de movimentação, O movimento adicional de transferência interna irá criar o movimento de baixa para registro da movimentação. Não será criado nenhum registro de calculo mantendo a forma atual, visto que a depreciação até a data da baixa de transferência já foi criada no primeiro movimento de transferência que efetuou a depreciação com o centro de custo que “abriu” o dia da movimentação. Apesar de não ter alteração de valor será criado um outro saldo vinculado ao movimento de baixa para manter o vinculo movimento x saldo x valor original. Seguindo o padrão movimento x saldo x valor original será criado um registro de valor original para manter a forma de relacionamento. As movimentações são refletidas no bem e em suas incorporações. Mais informações sobre o programa de Transferência Interna: Transferência Interna - FAS717AA |
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