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Questão:

No cenário em que empresa tributada pelo lucro presumido, regime caixa, tem um título a receber e o mesmo é baixado por compensação entre carteiras, com seu cliente que também é seu fornecedor, é preciso apresentar o registro F500 da EFD Contribuições? 



Resposta:

De acordo com o Manual da EFD Contribuições versão 1.35,  o objetivo do registro F500 - Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido  – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa  é  representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins, sendo que o total das receitas consolidadas por CST nos registros F500, devem corresponder ao total das receitas relacionadas nos registros F525.

Nesse sentido, embora, a compensação entre carteiras não gere movimento bancário, como outros tipos de recebimento e não haja um normativo específico que trate exclusivamente do registo F500 quando ocorre a compensação, entende-se que independentemente da forma de recebimento utilizada pelo contribuinte, houve uma saída de valores que serão tributados pelo PIS/COFINS, visto que, se trata de uma receita.

De acordo com a Instrução Normativa da SRF nº 247/2002, as empresas optantes pelo lucro presumido também devem emitir documento fiscal, conforme abaixo.

(...)
"Regime de Caixa (Art. 14)
Art. 85. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido, que tenha adotado o regime de caixa na forma do disposto no art. 14, deverá:
I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e
II – indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.
§ 1 º Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.
§ 2 º Os valores recebidos antecipadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
§ 3 º Na hipótese deste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite."

(...)

Nesse sentido, havendo um documento fiscal  que acoberta uma saída tributada e para o qual não há sinalização de baixa entende-se que a transparência das informações ficam comprometidas, visto que, independentemente, da forma de recebimento que ocasionou a baixa, o valor a ser recebido não estará mais em aberto após a compensação ser realizada.

Assim, concluímos com o entendimento de que, para efeitos de transparência,  os valores recebidos na compensação entre carteiras precisam ser demonstrados no registro F500, pois, se trata de uma receita auferida e recebida, ainda que de forma incomum às demais. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15236



Fonte:

Manual EFD Contribuições v.1.35

Instrução Normativa RFB nº 1515, de 24 de novembro de 2014

Instrução Normativa 247/2002

Solução de Consulta 4050/2017