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Questão: | No cenário em que empresa tributada pelo lucro presumido, regime caixa, tem um título a receber e o mesmo é baixado por compensação entre carteiras, com seu cliente que também é seu fornecedor, é preciso apresentar o registro F500 da EFD Contribuições? |
Resposta: | De acordo com o Manual da EFD Contribuições versão 1.35, o objetivo do registro F500 - Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa é representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins, sendo que o total das receitas consolidadas por CST nos registros F500, devem corresponder ao total das receitas relacionadas nos registros F525. Nesse sentido, embora, a compensação entre carteiras não gere movimento bancário, como outros tipos de recebimento e não haja um normativo específico que trate exclusivamente do registo F500 quando ocorre a compensação, entende-se que independentemente da forma de recebimento utilizada pelo contribuinte, houve uma saída de valores que serão tributados pelo PIS/COFINS, visto que, se trata de uma receita. De acordo com a Instrução Normativa da SRF nº 247/2002, as empresas optantes pelo lucro presumido também devem emitir documento fiscal, conforme abaixo.
Nesse sentido, havendo um documento fiscal que acoberta uma saída tributada e para o qual não há sinalização de baixa entende-se que a transparência das informações ficam comprometidas, visto que, independentemente, da forma de recebimento que ocasionou a baixa, o valor a ser recebido não estará mais em aberto após a compensação ser realizada. Assim, concluímos com o entendimento de que, para efeitos de transparência, os valores recebidos na compensação entre carteiras precisam ser demonstrados no registro F500, pois, se trata de uma receita auferida e recebida, ainda que de forma incomum às demais. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15236 |
Fonte: | Manual EFD Contribuições v.1.35 |