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Este escopo de atendimento estabelece os limites e as definições do suporte que a Totvs disponibiliza aos seus clientes no que tange à Reforma Tributária. O documento delineia quais serviços estão inclusos, quais estão excluídos e quais são as responsabilidades de ambas as partes. Assim sendo, o objetivo deste documento é orientar nossos clientes em um atendimento mais ágil, simples e conectado!

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Aviso


Na pagina Gov.Br vai encontrar informações sobre os projetos de leis complementares propostos pelo Poder Executivo para tornar realidade o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria


Há muito se discute sobre a necessidade de se realizar uma reforma tributária, devido a complexidade de nosso sistema tributário, com inúmeras formas de apuração, retenção e recolhimento, sem falar na quantidade de tributos com alíquotas e bases diferenciadas, além dos regimes diferenciados e benefícios fiscais.

Com o passar dos anos essa necessidade se tornou cada vez mais imprescindível e, em 2019 algumas propostas de emenda constitucional foram apresentadas pelo Congresso Nacional como a PEC 45 e a PEC 110. Desde então, os textos foram debatidos até que se chegou a um consenso e a junção do melhor de cada uma das duas propostas. Utilizando a PEC 45 como texto base e em conjunto com outras sugestões dos parlamentares, concebeu-se a EC 132 que foi promulgada (publicada) em vinte de dezembro de 2023.

Agora, a previsão é que sejam publicadas leis complementares para regulamentar o novo sistema tributário brasileiro.  

Com a nova sistemática tributária, os contribuintes devem passar por um período de transição, em que as duas sistemáticas funcionarão concomitantemente, impondo, às empresas um maior controle e sobre suas operações e obrigações principais e acessórias, que deve perdurar até 2078, até que gradualmente permaneça apenas as novas regras dispostas na EC 132/23.  

A EC 132/23 foi instituída com base na observação aos princípios da simplificação, transparência, justiça, essencialidade e a defesa do meio ambiente.

IVA Dual

A Reforma foi pautada com base no modelo IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado), que terá a competência dividida entre os entes tributantes, já que a CBS será de competência da União e o IBS de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Já utilizado em vários países do mundo, na qual a cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, tem como principais características: 

  • Não cumulatividade, acabando com a tributação em cascata (bitributação);
  • Competência dividida entre as esferas acabando com a “guerra fiscal”;
  • Base ampla, com cobrança por fora e no destino da mercadoria, que direciona o tributo para o local de consumo;
  • Padronização de alíquotas, tornando a tributação mais justa;
  • Poucos regimes diferenciados, trazendo mais transparência e acuracidade aos contribuintes;
  • Uniformizar a cobrança de tributos sobre consumo;
  • Manutenção da carga tributária;
  • Mesmo fato gerador, base de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passíveis de tributação.

Novos Tributos

A Emenda Constitucional 132/23, criou três novos tributos e substituirá outros quatro já existentes: 


CBS

Contribuições sobre Bens e Serviços

Competência Federal

Substituirá o PIS/PASEP e a Cofins. 

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Competência conjunta entre Estados, Municípios e Distrito Federal

Substituirá o ICMS e o ISS. 

IS

Imposto Seletivo

Competência Federal

Será utilizado para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A arrecadação deste tributo será particionada entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados

Competência 

O IPI não será substituído como previsto na PEC 45/23. Durante os debates sobre o projeto, optou-se por zerar a alíquota incidente nas operações em todos os Estados, com exceção da Zona Franca de Manaus. 

Além dos novos tributos mencionados, teremos a criação: 

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - visa reduzir as desigualdades regionais e sociais;
  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas - fomentar o desenvolvimento da região do Estado do Amazonas;
  • Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
  • Cesta Básica Nacional;
  • Sistema de Cashback, com devolução de parte do valor arrecadado para a população;


Para maiores detalhes, acesse a pagina abaixo:

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