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Função: | Supr34/Supr36/Supr40 - Funções para impressão da nota fiscal | ||||
País: | Brasil | ||||
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DBACKRECENT-5103 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme Instrução Normativa SEFAZ Nº 31, no estado do Ceará, estabelece procedimentos operacionais para fins de emissão dos documentos fiscais relativos ao adicional do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo estadual de combate à pobreza (FECOP), instituído pela Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003.
03. SOLUÇÃO
Foram realizadas alterações na emissão da nota para Sefaz pelo OBF40000, para respeitar as seguintes cláusulas:
§ 4.º Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e), as informações do adicional do ICMS destinado ao FECOP devem ser preenchidas de acordo com o Código da Situação Tributária (CST) aplicado à operação ou prestação, observado o seguinte:
I – nos campos destinados à alíquota do ICMS, próprio (pICMS) ou ST (pICMSST), deverá ser informada, conforme o caso, a carga tributária do ICMS adicionada da alíquota destinada ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, consoante previsto nos incisos do art. 47 do Decreto n.º 33.327, de 2019;
II - nos campos destinados ao adicional do ICMS destinado ao FECOP (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet e vFCPSTRet), deverão ser prestadas as informações individualizadas do FECOP, conforme o caso;
III - no campo “Informações Adicionais do Produto” (campo infAdProd), informar os valores, por item, constantes nos campos vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST;
IV - no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (campo “infAdFisco”), informar os valores totais destinados ao FECOP.
§ 7.º Quando da emissão de nota fiscal de operação tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 10, 70 ou 90, conforme o caso), os campos destinados à alíquota do ICMS, próprio (pICMS) ou ST (pICMSST), deverão ser preenchidos sem a alíquota do adicional de ICMS destinado ao FECOP, sem prejuízo do preenchimento obrigatório dos campos relativos ao FECOP consignados no inciso II do § 4º deste artigo.