Cálculo do Ponto Eletrônico - PE2200
Visão Geral do Programa
Depois de realizar a importação de batidas, é realizado o processo de cálculo do ponto eletrônico que consiste em realizar o cálculo das horas trabalhadas, horas extras e faltas realizadas pelo funcionário em determinado período.
Para efetuar o cálculo do ponto eletrônico, o usuário deve informar o período a ser calculado e o tipo de seleção a ser realizada (seleção ou digitação). Sendo assim, o sistema disponibiliza a pasta de função correspondente à opção selecionada.
Depois de efetuar o cálculo do ponto eletrônico, pode ser emitido o Relatório de Divergência. Ver informações em Relatório de Divergências (PE5120).
Esse relatório é enviado para as chefias, as quais são responsáveis por realizar os devidos abonos. De posse das divergências corrigidas, o setor de Recursos Humanos pode realizar os acertos por meio do programa Acerto de Divergência do Cálculo. Ver informações em Acerto de Divergências - PE3130.
Se for preciso, ainda é possível eliminar o cálculo do ponto, fazer os acertos necessários na base e calcular o ponto novamente. Ver informações em Elimina Cálculo Ponto Eletrônico (PE2220).
No final do mês, após o acerto das divergências, será efetuada a integração com o módulo de Folha de Pagamento para gerar os eventos em horas, proventos e/ou descontos.
Nota |
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Informação | Observação |
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Batidas | | Erros de Importação Pendentes | - Enquanto existirem erros de importação Pendentes para o funcionário, o cálculo do ponto deste não será efetuado.
Erros com código 01 - Empresa inexistente ou igual a zero ou 11 – Funcionário/Terceiro não Cadastrado, que não foram tratados ou desconsiderados na Função Correção de Erro de Importação - PE3500, impedem o cálculo de todas as empresas da base de dados. Erros de importação com data posterior ao período que está sendo calculado não impede a realização do cálculo não.
| Horas Extras | A geração de horas extras autorizadas ou não obedece às regras definidas na pasta Hrs Extras da Função Manutenção da Categoria Ponto Eletrônico - PE0180 ou pasta Cálculo da Função Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700, e também às autorizações cadastradas na Função Manutenções Autorizações - PE3000. | Banco de Horas | A geração de lançamentos positivos e/ou negativos no banco de horas obedece às regras definidas nas pastas Bco Horas e Exec Bco da Função Manutenção da Categoria Ponto Eletrônico - PE0180 ou pasta Cálculo da Função Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700, e também às autorizações cadastradas na Função Manutenções Autorizações - PE3000. | Horário Móvel x Período de Lanche | Para as categorias de ponto com tratamento de horário Móvel o desconto do período de lanche ocorre para: - Dia com Ausência Integral, o qual possui ocorrências do tipo: lançamento negativo banco de horas, falta dia integral, atestado, falta justificada, somente :
Ex: Horário da jornada: 08:00-12:00/13:30-18:00, sendo o lanche das 10:00 às 10:15. - Campo "Desconta Período Lanche em Dias com Ausência Integral" marcado:
08:00 - 10:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas 10:15 - 12:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas 13:30 - 18:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas.
- Campo "Desconta Período Lanche em Dias com Ausência Integral" desmarcado:
08:00 - 12:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas 13:30 - 18:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas.
- Dia Trabalhado (total ou parcialmente), somente :
- se o funcionário registrou marcações para indicar a realização do lanche.
| Horário Móvel x Batidas x Situação Jornada Incompleta | Para as categorias de ponto com tratamento de horário Móvel serão realizadas as validações abaixo quando para o dia que estiver sendo calculado possuir pelo menos uma situação de jornada incompleta informada. Validação |
| Exemplo |
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Batidas existentes durante o horário da situação | Se existir alguma batida compreendida dentro do horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário. | O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 09:30, 11:00, 12:00, 14:00 e 19:00. Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 09:00 às 10:00. Neste exemplo, a batidas das 09:30 está dentro do horário da situação. | Batidas faltantes antes o horário de início da situação | Se houver inconsistência entre a quantidade de batidas antes do horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário. | O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 12:00, 13:00 e 18:00. Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 10:00 às 11:00. Neste exemplo, não há batida que indique a saída do funcionário e seu retorno, conforme horário da situação. | Batidas faltantes após o horário de término da situação | Se houver inconsistência entre a quantidade de batidas após o horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário. | O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 10:00, 12:00, 13:00 e 18:00. Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 10:00 às 11:00. Neste exemplo, não há batida que indique o retorno do funcionário após sua saída às 10:00, conforme horário da situação. |
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