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RAIS 2017 - Férias em Dobro
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | |||||
Segmento: | Recursos Humanos | |||||
Módulo: | SIGAGPE | |||||
Função: | GPEM500 | |||||
Situação/Requisito: | Quando há o pagamento de férias em dobro no gozo das férias, apenas 50% desse valor deve ser declarado em "remunerações mensais". Em caso de rescisão, as férias em dobro serão geradas normalmente junto aos valores de rescisão. | |||||
Solução/Implementação: | Ajuste para considerar 50% do valor de férias em dobro em "remunerações mensais" quando há o gozo nas férias . Na rescisão, esses valores serão declarados junto aos valores de rescisão.
Obs.: ajustar a incidências da RAIS das verbas de férias em dobro para conter a incidência "A" e "D.
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Pacote: | https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=550049 |
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