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RAIS 2017 - Férias em Dobro

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM500

Situação/Requisito:

Quando há o pagamento de férias em dobro no gozo das férias, apenas 50% desse valor deve ser declarado em "remunerações mensais". Em caso de rescisão, as férias em dobro serão geradas normalmente junto aos valores de rescisão.

Solução/Implementação:

Ajuste para considerar 50% do valor de férias em dobro em "remunerações mensais" quando há o gozo nas férias .

Na rescisão, esses valores serão declarados junto aos valores de rescisão.

 

Obs.: ajustar a incidências da RAIS das verbas de férias em dobro para conter a incidência "A" e "D.

 

Informações
titleAtenção!

Consultoria tributária RAIS 


Pacote:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=550049