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Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | Como efetuar a conferencia do INSS quando o parâmetro MV_DINSSFM estiver com N (Exemplos de salário que alcança ou não o teto do INSS) |
Passo a passo: | Exemplo 1 - Funcionário que atinge o teto do INSS já nas férias Cadastro de funcionários: Calculo Férias: Verba 782 - ID 0168 è Dedução de INSS para base IR de férias (incidência SIM para IR). Verba 491 - ID 0065 è Dedução de INSS férias descontado do funcionário. RGB após integração do roteiro FER com a folha Calculo Folha: IRRF: IRRF DE FÉRIAS: O sistema copia os dados do recibo de férias e joga na folha de pagamento. IRRF DE FOLHA: O sistema busca a base do IRRF (que não possui dedução do INSS pois já foi deduzida em sua totalização nas férias) INSS: - O desconto de INSS efetuado sobre o funcionário é demonstrado nos ID 0064 (desconto INSS Folha) e 0065 (desconto INSS Férias), com não é permitindo que o desconto de INSS no funcionário ultrapasse o teto o sistema faz a proporcionalidade dos valores da seguinte forma: X – soma dos identificadores de cálculo 0013 e 0014 (Bases do INSS) 0013 = 5839,45 0014 = 5221,66 Total = 11061,11 Y – soma dos valores que estão com “S” para INSS e “S” para REF. FÉRIAS. Férias = 6033,33 1/3 Férias = 2011,11 Total = 8044,44 Z – soma dos valores que estão somente com “S” para INSS. Salario Mensalista = 3016,67 Y / X = Y1 * valor do INSS total = INSS Férias Y = 8044,44 X = 11061,11 Y / X = 8044,44 / 11061,11 (id 0013 e 0014) = 0,72727238852 (Y1) Y1 = 0,72727238852 * 5839,45 (id 0013) = 4246,87 4246,87 * 11% = 467,14 (INSS Férias) Z / X = Z1 * valor do INSS total = INSS Folha Z = 3016,67 X = 11061,11 Z / X = 3016,67 / 11061,11 (id 0013 e 0014) = 0,27272760147 (Z1) Z1 = 0,27272760147 * 5839,45 (id 0013) = 1592,58 1592,58 * 11% = 175,19 (INSS Folha) O primeiro caso mostra um exemplo de funcionário que alcançou o teto do INSS já nas férias (que não são partidas, só o abono pecuniário ficou no mês seguinte), como regra o sistema deve copiar os valores de dedução do recibo e enviar para folha, fazendo com que ao chegar lá o sistema não traga a redução ou alteração do IRRF. O sistema compõe as bases de impostos (INSS e IRRF) como se a folha e as férias fossem apurações distintas para o IRRF (por causa da data de pagamento) e a mesma apuração para o INSS (por ser tratada por competência). Com isso o sistema deduz apenas o valor encontrado nas férias (o teto) e não calcula a dedução do INSS da folha. Exemplo 2 - Funcionário que atinge o teto do INSS já na folha Cadastro de funcionário Cálculo das férias RGB após integração do roteiro FER com a folha: Cálculo da folha: IRRF: IRRF DE FÉRIAS: O sistema copia os dados do recibo de férias e lança na folha de pagamento. IRRF DE FOLHA: O sistema busca a base do IRRF (Verba de salário com SIM para IRRF - Dedução do INSS base de IRRF (verba 781)) INSS: - O desconto de INSS efetuado sobre o funcionário é demonstrado nos ID 0064 (desconto INSS Folha) e 0065 (desconto INSS Férias), com não é permitindo que o desconto de INSS no funcionário ultrapasse o teto o sistema faz a proporcionalidade dos valores da seguinte forma: X – soma dos identificadores de cálculo 0013 e 0014 (Bases do INSS) 0013 = 5839,45 0014 = 1310,55 Total = 7150,00 Y – soma dos valores que estão com “S” para INSS e “S” para REF. FÉRIAS. Férias = 1950,00 1/3 Férias = 650,00 Total = 2600,00 Z – soma dos valores que estão somente com “S” para INSS. Salario Mensalista = 4550,00 Y / X = Y1 * valor do INSS total = INSS Férias Y = 2600,00 X = 7150,00 Y / X = 2600,00 / 7150,00 (id 0013 e 0014) = 0,36363636363 (Y1) Y1 = 0,36363636363 * 5839,45 (id 0013) = 2123,44 2123,44 * 11% = 233,57 (INSS Férias) Z / X = Z1 * valor do INSS total = INSS Folha Z = 4550,00 X = 7150,00 Z / X = 4550,00 / 7150,00 (id 0013 e 0014) = 0,63636363636 (Z1) Z1 = 0,63636363636 * 5839,45 (id 0013) = 3716,01 3716,01 * 11% = 408,76 (INSS Folha) No segundo caso temos férias partidas, onde o funcionário não alcançou o teto já nas férias. Utilizando a mesma regra, ele vai copiar o valor da dedução para manter o cálculo do imposto de renda sobre as férias. Neste caso o sistema ao recalcular o INSS e trazer a proporcionalização entre folha x férias deduz o valor descontado de INSS da folha. Visto que ao recalcular o INSS trazido das férias, desconta somente o que vai ser deduzido naquela competência, deixando com que o restante do desconto seja feito no próximo mês, junto com os dias de férias faltantes. São situações diferentes, porém o sistema utiliza a mesma lógica de proporção para ambas. Sobre o caso em que a dedução do INSS ultrapassa o teto, temos um embasamento legal, alegando que isso é permitido, desde que o desconto não ultrapasse o limite: |
Observações: |