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Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Como efetuar a conferencia do INSS quando o parâmetro MV_DINSSFM estiver com N (Exemplos de salário que alcança ou não o teto do INSS)

Passo a passo:









Exemplo 1 - Funcionário que atinge o teto do INSS já nas férias

Cadastro de funcionários:


Calculo Férias:

Verba 782 - ID 0168 è Dedução de INSS para base IR de férias (incidência SIM para IR).

Verba 491 - ID 0065 è Dedução de INSS férias descontado do funcionário.


RGB após integração do roteiro FER com a folha


Calculo Folha:


IRRF:

IRRF DE FÉRIAS: O sistema copia os dados do recibo de férias e joga na folha de pagamento.

IRRF DE FOLHA: O sistema busca a base do IRRF (que não possui dedução do INSS pois já foi deduzida em sua totalização nas férias)


INSS:

- O desconto de INSS efetuado sobre o funcionário é demonstrado nos ID 0064 (desconto INSS Folha) e 0065 (desconto INSS Férias), com não é permitindo que o desconto de INSS no funcionário ultrapasse o teto o sistema faz a proporcionalidade dos valores da seguinte forma:


X – soma dos identificadores de cálculo 0013 e 0014 (Bases do INSS)

0013 = 5839,45

0014 = 5221,66

Total = 11061,11


Y – soma dos valores que estão com “S” para INSS e “S” para REF. FÉRIAS.

Férias = 6033,33

1/3 Férias = 2011,11

Total = 8044,44


Z – soma dos valores que estão somente com “S” para INSS.

Salario Mensalista = 3016,67


Y / X = Y1 * valor do INSS total = INSS Férias


Y = 8044,44

X = 11061,11


Y / X = 8044,44 / 11061,11 (id 0013 e 0014) = 0,72727238852 (Y1)

Y1 = 0,72727238852 * 5839,45 (id 0013) = 4246,87

4246,87 * 11% = 467,14 (INSS Férias)


Z / X = Z1 * valor do INSS total = INSS Folha


Z = 3016,67

X = 11061,11


Z / X = 3016,67 / 11061,11 (id 0013 e 0014) = 0,27272760147 (Z1)

Z1 = 0,27272760147 * 5839,45 (id 0013) = 1592,58

1592,58 * 11% = 175,19 (INSS Folha)


O primeiro caso mostra um exemplo de funcionário que alcançou o teto do INSS já nas férias (que não são partidas, só o abono pecuniário ficou no mês seguinte), como regra o sistema deve copiar os valores de dedução do recibo e enviar para folha, fazendo com que ao chegar lá o sistema não traga a redução ou alteração do IRRF.

O sistema compõe as bases de impostos (INSS e IRRF) como se a folha e as férias fossem apurações distintas para o IRRF (por causa da data de pagamento) e a mesma apuração para o INSS (por ser tratada por competência).

Com isso o sistema deduz apenas o valor encontrado nas férias (o teto) e não calcula a dedução do INSS da folha.


Exemplo 2 - Funcionário que atinge o teto do INSS já na folha

Cadastro de funcionário


Cálculo das férias


RGB após integração do roteiro FER com a folha:


Cálculo da folha:


IRRF:

IRRF DE FÉRIAS: O sistema copia os dados do recibo de férias e lança na folha de pagamento.

IRRF DE FOLHA: O sistema busca a base do IRRF (Verba de salário com SIM para IRRF - Dedução do INSS base de IRRF (verba 781))


INSS:

- O desconto de INSS efetuado sobre o funcionário é demonstrado nos ID 0064 (desconto INSS Folha) e 0065 (desconto INSS Férias), com não é permitindo que o desconto de INSS no funcionário ultrapasse o teto o sistema faz a proporcionalidade dos valores da seguinte forma:


X – soma dos identificadores de cálculo 0013 e 0014 (Bases do INSS)

0013 = 5839,45

0014 = 1310,55

Total = 7150,00


Y – soma dos valores que estão com “S” para INSS e “S” para REF. FÉRIAS.

Férias = 1950,00

1/3 Férias = 650,00

Total = 2600,00


Z – soma dos valores que estão somente com “S” para INSS.

Salario Mensalista = 4550,00


Y / X = Y1 * valor do INSS total = INSS Férias


Y = 2600,00

X = 7150,00


Y / X = 2600,00 / 7150,00 (id 0013 e 0014) = 0,36363636363 (Y1)

Y1 = 0,36363636363 * 5839,45 (id 0013) = 2123,44

2123,44 * 11% = 233,57 (INSS Férias)


Z / X = Z1 * valor do INSS total = INSS Folha


Z = 4550,00

X = 7150,00


Z / X = 4550,00 / 7150,00 (id 0013 e 0014) = 0,63636363636 (Z1)

Z1 = 0,63636363636 * 5839,45 (id 0013) = 3716,01

3716,01 * 11% = 408,76 (INSS Folha)


No segundo caso temos férias partidas, onde o funcionário não alcançou o teto já nas férias. Utilizando a mesma regra, ele vai copiar o valor da dedução para manter o cálculo do imposto de renda sobre as férias.
Porém ao chegar na folha, o sistema deve encontrar uma proporção diferente do primeiro caso, em que necessariamente ele precisa recalcular o INSS para que o mesmo fique de acordo com as bases de cálculo e não ultrapasse o limite estabelecido por lei.

Neste caso o sistema ao recalcular o INSS e trazer a proporcionalização entre folha x férias deduz o valor descontado de INSS da folha.

Visto que ao recalcular o INSS trazido das férias, desconta somente o que vai ser deduzido naquela competência, deixando com que o restante do desconto seja feito no próximo mês, junto com os dias de férias faltantes.

São situações diferentes, porém o sistema utiliza a mesma lógica de proporção para ambas. 

Sobre o caso em que a dedução do INSS ultrapassa o teto, temos um embasamento legal, alegando que isso é permitido, desde que o desconto não ultrapasse o limite:
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=224453209 

Observações: