Questão: | Nas compras de fornecedores de outros Estados, por empresas optantes pelo Simples Nacional, o Diferencial de Alíquotas deverá ser calculado com qual alíquota interna? A do Simples Nacional, determinada de acordo com a Receita do contribuinte ou a alíquota interna do Estado? |
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Resposta: | Analisamos a questão suscitada e encontramos resposta no parágrafo 5º do artigo 13º da Lei Complementar 123/06 que diz:
Lei Complementar 123/06 CAPÍTULO IV DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES Seção I Da Instituição e Abrangência [...] Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: [...] XIII - ICMS devido: [...] g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal: 1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar; 2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor; h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; § 5 º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Desta forma, o cálculo do diferencial de alíquotas, de produtos adquiridos em operações interestaduais por pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, deverá ser realizado a partir da Diferença entre a alíquota interna e a interestadual que seriam aplicáveis se as operações fossem com pessoas jurídicas não optantes por este regime, ou seja, a alíquota padrão do Estado e não a alíquota interna aplicável ao Simples Nacional estabelecida conforme a receita do contribuinte. |
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Chamado: | TUNLWT |
Fonte: | http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx |