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Determinação da Alíquota de ICMS Substituto e Percentual de Substituição Tributária


Importante

  • A alíquota e o percentual sempre devem ser informados para o estado de destino da mercadoria.
  • O cálculo será realizado somente quando o campo “Inscr Aux Subst Tributária” estiver em branco. Ver Manutenção Atualização Informação dos Clientes (CD1510)
  • Se a nota for calculada com base no pedido de venda é importante verificar se no pedido de venda o campo “Retém ICMS fonte”, está marcado. Se não estiver deve-se marcar.

A seguir, descrevemos a hierarquia de busca das informações para a aplicação do Regime de Substituição Tributária:

Percentual de Substituição Tributária quando não utilizada a tabela de pauta:

1 – O sistema verifica se o cliente possui percentual de substituição tributária informado na função Atualização de Itens do Cliente (CD0504). Caso positivo, assume esse percentual.

2 – Se o cliente não possui percentual de substituição tributária informado no programa Atualização de Itens do Cliente (CD0504), o sistema verifica se no programa Substituição Tributária do Item / Unidade de Federação (CD0904A) existe um percentual de substituição tributária informado para o item da nota fiscal. Esse programa pode ser acessado por intermédio da opção Item da função Manutenção de Unidades da Federação (CD0904). Em caso positivo assume esse percentual.

3 – Caso não tenha um percentual de substituição tributária informado para o item da nota fiscal no programa Substituição Tributária do Item / Unidade de Federação (CD0904A), o sistema assume o percentual informado no campo Perc Subst Trib, localizado no programa Manutenção de Unidades da Federação (CD0904).

Alíquota do ICMS Substituto:

1 – O sistema verifica se o item da nota fiscal se encontra cadastrado no programa Substituição Tributária do Item / Unidade de Federação (CD0904A).

2 – Caso o item da nota não estiver cadastrado no programa Substituição Tributária do Item / Unidade de Federação (CD0904A), o sistema assume a alíquota de ICMS da função Manutenção de Unidades da Federação (CD0904), informada no campo ICMS Estadual p/Subs Trib.

3 – Se na Unidade de Federação, o campo ICMS Estadual p/Subs Trib for igual a zero, o sistema assume a alíquota de ICMS da Natureza de Operação cadastrada para o item da nota.

Percentual de redução da base do ICMS Substituto:

Somente haverá redução na base de cálculo do ICMS Substituto quando o código de Tributação do ICMS (normal) for igual a Tributado.

1 – O sistema verifica, primeiramente, se existe um percentual de redução informado no campo % Redução Subs Trib da função Item x UF (opção Item, da função Manutenção de Unidades da Federação (CD0904) e então assume esse percentual.

2 – Se não houve percentual de redução no programa Substituição Tributária do Item / Unidade de Federação (CD0904A), o sistema assume o percentual de redução informado no campo % Redução de ICMS, localizado no programa Manutenção de Unidades da Federação (CD0904).