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Este evento será lançado no período da rescisão quando foi identificado o pagamento de restituição de IRRF de 13º Salário na rescisão, o desligamento do colaborador for na competência de Dezembro e o mesmo já tiver recebido a 2ª parcela do 13º Salário. Este evento será lançado mediante a marcação do parâmetro 'Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão' criado em 13º salário - Rescisão.
Quando ocorrer o lançamento do evento com este código de cálculo na rescisão, o evento com o código de cálculo 52 - Restituição IRRF 13º Salário será lançado período 10000 que será gerado automaticamente pelo processo de cálculo mediante a parametrização acima.
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