A licença maternidade está previsto na Legislação Trabalhista, principalmente na CLT, se trata de um benefício de caráter previdenciário, onde o Governo garante aos pais ou adotantes o afastamento remunerado nos estágios finais da gravidez, momento do nascimento ou adoção.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
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Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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Em complemento a licença maternidade, existe o programa Empresa Cidadã, que é previsto pela lei nº 11.770/2008, de forma simples, o programa empresa cidadã garante benefícios fiscais para as organizações. Desde que as empresas sigam as diretrizes determinadas na lei apresentada, entre elas a prorrogação da licença maternidade.
Lei nº 11.770/2008
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Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Ainda mencionando a Lei da Empresa Cidadã, temos algumas características benéficas ao empregado que podem ser aplicadas na licença maternidade, em destaque:
Lei nº 11.770/2008
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Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta Lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º São requisitos para efetuar a substituição de que trata o caput deste artigo:
I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e
II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.
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Conforme o Art. 1º-A dessa Lei, empresas que fazem parte do programa empresa cidadã, podem substituição o período da prorrogação 60 dias, pela redução da jornada empresa em 50%, ou seja, metade do seu turno. Porém, sempre observando os requisitos para a substituição ser regular, sendo eles:
- Pagamento integral do salário, ou seja, não pode haver prejuízo na remuneração da empregada beneficiária.
- Precisa ter feito um acordo firmado entre as partes e necessário que exista interesse da empregada em adotar o benefício.
Mais informações aqui: Licença Maternidade - Empresa Cidadã - Prorrogação ou Redução
PROCEDIMENTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO para clientes que:
1) NÃO UTILIZAM Controle de Frequência ou UTILIZAM Controle de Frequência com a Opção Somente Exceções:
Caso o empregador tenha acordo com o empregado(a) e tenham optado pela redução da jornada conforme o Art. 1º-A da Lei nº 11.770/2008, deverá seguir os procedimentos abaixo:
Cálculo da Folha de Pagamento
Como a remuneração da funcionária não poderá sofrer impacto em função da redução da jornada, a sugestão para que seja possível considerar apenas 50% dos valores de Prorrogação de Salário Maternidade calculados pela folha de pagamento e isentar os demais 50% para os encargos de Contribuição Previdenciária Patronal – INSS Patronal – (20%, RAT) e Terceiros (“sistema “S”), orientamos os clientes a criarem duas verbas, uma para provendo e outra para desconto, onde o evento de provento não deve ter indecência para os encargos patronal e o valor de desconto deve ter incidência negativa, reduzindo assim a base de cálculos dos encargos patronal.
Sendo assim, teremos:
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| Será necessário o cadastro de 3 (três) novos eventos. Utilize códigos disponíveis em sua base de dados.
FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS
1 - Evento para identificar a quantidade de dias de prorrogação maternidade que servirá para apuração dos valores de provento e desconto, conforme itens 2 e 3 a seguir.
2 - Evento de provento para pagamento de 50% do valor de salário prorrogação maternidade sem incidências para o encargo patronal:
Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência do eventos anterior, Q71-QtdeDiasMaternReduzNoMes. Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração:
3 - Evento de desconto de 50% do valor de salário prorrogação maternidade com incidências negativas para o encargo patronal:
Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência do eventos anterior, Q71-QtdeDiasMaternReduzNoMes. Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração:
FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Provento e Desconto de Prorrogação de Salário Maternidade, conforme regras contábeis da empresa:
Saiba Mais: |
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| Criação de fórmulas para o cálculo dos eventos de quantidade de dias de Prorrogação Maternidade no mês, provento e desconto de Hrs Salário Maternidade, conforme abaixo: FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL
1) Fórmula para Evento de Provento para Prorrogação de Salário Maternidade:
Abaixo segue Fórmula da Variação Salarial extraída da função GotoExcel, a fim de apresentar todas as sequência para o cálculo correto para o valor de Provento de Prorrogação Salario Maternidade com jornada reduzida:
Detalhando: ((Salário Hora * Horas Padrão Dia do Turno) * Quantidade de Dias Prorrog de Maternidade no Mês) * 50% Onde: Sequencia 01 => Memoria 1 = recebe Informação cadastral 3 - Salário Hora * informação cadastral 6 - Horas Padrão Dia; Sequencia 02 => Memoria 1 = recebe valor da memória 1 * valor do evento Q71 - QtdeDiasMaternReduzNoMes; Sequencia 03 => Memoria 1 = recebe valor da memória 1 * valor constante 0,50 (50%); Sequencia 04 => Variação Salarial = recebe valor da memoria 1
2) Fórmula para Evento de Desconto para Prorrogação de Salário Maternidade:
Abaixo segue Fórmula da Variação Salarial extraída da função GotoExcel, a fim de apresentar todas as sequência para o cálculo correto para o valor de Desconto de Prorrogação Salario Maternidade com jornada reduzida:
Detalhando: ((Salário Hora * Horas Padrão Dia do Turno) * Quantidade de Dias Prorrog de Maternidade no Mês) * 50% Onde: Sequencia 01 => Memoria 1 = recebe Informação cadastral 3 - Salário Hora * informação cadastral 6 - Horas Padrão Dia; Sequencia 02 => Memoria 1 = recebe valor da memória 1 * valor do evento Q71 - QtdeDiasMaternReduzNoMes; Sequencia 03 => Memoria 1 = recebe valor da memória 1 * valor constante 0,50 (50%); Sequencia 04 => Variação Salarial = recebe valor da memoria 1
FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR: Relacionar as fórmulas aos eventos de Quantidade de Dias, Provento e Desconto para Prorrogação Salário Maternidade para que o cálculo da folha apure os valores.
1) Para os eventos abaixo, deve-se marcar o campo Calcula Automático.
Saiba Mais: |
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| Lançamento de movimento para cálculo da Prorrogação do Salário Maternidade em folha de pagamento para as funcionárias ao qual a empresa tenha firmado acordo de jornada reduzida. FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO Lançar o evento para a quantidade de dias de maternidade, onde o valor deve representar o número de dias de Prorrogação do Salário Maternidade no mês. Para todos os meses em que será necessário o cálculo da Prorrogação do Salário Maternidade, o usuário deverá informar o evento no movimento por controle de parcela., informando no campo Total Parcelas igual a 1. Exemplo: Prorrogação do Salário Maternidade de 03/12/2022 à 01/04/2022:
Efetuar o lançamento do evento Q71 - QtdeDiasMatMes no FP2040 - Manutenção Movimento Parcelado: Início: 12/2022 Total de Parcelas: 1 Q71 Obs.: Deste modo esse evento será considerado para cálculos nos meses de 12/2022, 01/2022, 02/022, 03/2022 e 04/2022.
Saiba Mais: |
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| Criação de novo horário reduzidos de acordo com os critérios Instrução Normativa RFB nº 2185, de 05 de abril de 2024, desta forma ao relacionar o turno com a nova jornada no histórico do funcionário através do FP1350- Historico lotação individual ou coletivo FP1360, será criado mensagem eSocial S-2206 automaticamente e ficará disponível no monitor esocial (FP9850)para envio ao governo. Desta forma, para cada novo acordo de Prorrogação de Salário Maternidade é necessário a criação de novas jornadas/turno conforme passo 4 e passo 5. FP1000 - JORNADA DE TRABALHO: Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original.
Preencher com as informações abaixo:
Informações |
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Após criar a nova jornada para Prorrogação do Salário Maternidade conforme tela acima, é necessário criar um novo turno ao qual será relacionada a esta nova jornada para não alterar o turno original. Lembrando que turno original voltará a ser utilizado após termino do período de Prorrogação do Salário Maternidade. |
FP1400 - TURNO DE TRABALHO: Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida:
Aviso |
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| Importante! Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser reduzido. A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente. As horas semanais deverão ser preenchidas com a redução da jornada, tela acima campo "Hrs Padr Semana", para que seja gerado corretamente o evento do eSocial S-2206- Alteração Contrato de Trabalho. Lembramos que o valor das horas Semana não é considera para apuração das horas no cálculo da folha de pagamento, porém é de grande importância para para eSocial através do S-2206. |
Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada, escala de trabalho, turmas e categorias salariais:
No botão eSocial:
FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS:
FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIA Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho: - A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
- A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada em função da Prorrogação do Salário Maternidade.
- Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha ou utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS com a opção de integração por "somente exceções".
Saiba mais: |
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| Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho:
FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:
Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno Através do botão incluir deverá informar o turno de Prorrogação de Salário Maternidade com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação A data de início da lotação no turno deve ser a mesma do início do afastamento no FP1600 - Passo 3.
MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ao trocar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno com status: Status | Mensagem |
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Pendente de Envio | será atualizada a mensagem S-2206 existente com novo horário | Enviada ou Processada (TAF ou Governo) | será gerada: - mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206
- mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário
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Saiba mais: |
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| EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA: Seguindo o exemplo citado no Passo 3: - Empresa firmou um acordo individual para Prorrogação do Salário Maternidade com redução da jornada em 50%, no período de 03/12/2022 à 01/04/2022 durante 120 dia.
No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos: Conforme determina a instrução normativa, Art. 1º-A, § 1º, item I, deve haver pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias, mesmo atuando em 50% da sua jornada habitual de trabalho a partir do dia 03/12/2022. Deste modo, os eventos que no exemplo abaixo compõe a remuneração mensal da empregada, eventos 001 - Hrs Normais Diurnas e 031 Horas DSR Vencimento + M71 Prorrog Sal Mater Jorn Reduz, não sofreram alteração e estão valorados conforme regras existentes no produto vigente. A isenção à que se propõe esta parametrização para os 50% da jornada reduzida em relação aos encargos de Contribuição Previdenciária Patronal – INSS Patronal – (20%, RAT) e Terceiros (“sistema “S”), ela está representada no cálculo abaixo nos eventos criados no passo 1, onde:
Cálculo da Folha de Pagamento de Dezembro/2022:
Cálculos realizados de alguns eventos: Evento | Detalhamento do Resultado |
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Q71 - QtdeDiasMaternReduzNoMes | Este evento teve por objetivo identificar o número de dias ao qual a funcionária esteve em Prorrogação do Salario Maternidade, neste exemplo no mês de dezembro/2022, temos: Início do afastamento: 03/12/2022 Dezembro tem 31 dias: do dia 03 ao dia 31 dezembro, temos 29 dias. Aviso |
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| Este evento deve ser informando mensalmente pelo usuário no FP2040, onde o valor do evento deve conter a quantidade de dias de Prorrogação do Salário Maternidade no mês. |
| D72 - Deducao Hrs Trab Matern Reduz | Este evento tem por objetivo encontrar o valor correspondente a 50% do valor da jornada, para os 29 dias ao qual a funcionária esteve em Prorrogação do Salário Maternidade do mês de dezembro/2022. Outra característica importante e que este evento possui incidências negativas para todas as incidências, visto que o evento abaixo será o responsável em contrapor estas incidências e isentar apenas da apuração do encargo patronal.
| M71 Prorrog Sal Mater Jorn Reduz | Este evento possui todas as incidências positivas, exceto para o encargo patronal ao qual não incide, deste modo atendimento a isenção que se refere o Art. 1º-A, § 1º, item I da instrução normativa. |
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2) UTILIZAM Controle de Frequência
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