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Contabilização do Crédito PIS/COFINS em 48 Parcelas

A lei nr. 10.865 permite que o crédito de PIS/COFINS sobre o ativo imobilizado seja calculado, aplicando-se os percentuais dos impostos sobre o valor de aquisição do bem, e apropriando-se do valor apurado dividido em 48x, ou seja, 4 anos.

No momento da imobilização de um bem, é possível informar o valor total do crédito de PIS/COFINS. Estes valores são contabilizados e utilizados como base de cálculo para o valor das parcelas, ou seja, será apropriado mensalmente com base no valor total informado de PIS e COFINS, uma fração correspondente ao total de parcelas parametrizadas para o Bem.

A contabilização dos valores totais de PIS e COFINS informados ocorrerá no momento em que estiver sendo contabilizado o valor da primeira parcela. Nos períodos posteriores serão contabilizados apenas os valores das parcelas.

Os valores de PIS e COFINS informados, não podem mais ser alterados, quando o número de parcelas já calculadas para o bem for maior do que 0 (zero). Isso porque o bem será imobilizado pelo seu valor líquido, ou seja, o sistema não calculará o crédito de PIS/COFINS, aplicando os percentuais sobre o valor implantado no Ativo Fixo. Conforme a legislação, os impostos que forem compensados sobre a nota fiscal de aquisição de ativo imobilizado, não devem integrar seu custo de aquisição para fins de imobilização e cálculo de depreciação.

A contabilização dos valores do crédito de PIS e COFINS será debitando uma conta de imposto a compensar no grupo de contas do ativo e sua contrapartida deverá ser na conta transitória de imobilizado.

Será creditada a conta transitória de imobilizado porque o bem será imobilizado pelo valor líquido, onde estará debitando a conta de saldo de imobilizado e creditando a mesma conta transitória. Dessa forma, a soma dos valores dos lançamentos de imposto a compensar e de imobilizado farão com que a conta transitória fique com saldo = zero.

A contabilização da apropriação mensal deverá creditar a conta de imposto a compensar do grupo de contas do ativo, e como contrapartida debitar uma conta de imposto a pagar no grupo de contas do passivo. Dessa forma, ao final das apropriações parametrizadas, a conta de saldo de imposto a compensar ficará com saldo = zero.

Exemplo contabilização do valor total do crédito:

Nota Fiscal:                                R$: 10.000,00

ICMS:                                          R$   1.700,00

PIS:                                             R$     250,00

COFINS:                                     R$     250,00

 

Debita Transitória:                      R$ 10.000,00

Credita Fornecedor:                    R$ 10.000,00

 

IMOBILIZADO:

Debita Imobilizado:                      R$  7.800,00 (valor aquisição, desconsiderando valor do PIS, COFINS e ICMS)

Credita Transitória:                      R$  7.800,00

 

Debita ICM a Compensar:           R$  1.700,00 (a contabilização do ICMS é manual, não é tratado no Ativo Fixo)

Credita Transitória:                      R$  1.700,00

 

Debita PIS a compensar:            R$     250,00  (novo valor que será informado)

Credita transitória:                       R$    250,00

 

Debita COFINS a Compensar:   R$    250,00 (novo valor que será informado)

Credita Transitória:                      R$    250,00

 

A contabilização em “Outras Moedas” dos valores de crédito de PIS e COFINS informados para o Bem e das parcelas mensalmente geradas, será efetuada utilizando a cotação do último dia do período em que estiver sendo gerada a apropriação contábil do crédito, ou da geração da parcela.

A variação monetária desses valores será calculada na rotina de “Apuração de Variação Econômica”, no módulo da Contabilidade.