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Contabilização do Crédito PIS/COFINS em 48 Parcelas
A lei nr. 10.865 permite que o crédito de PIS/COFINS sobre o ativo imobilizado seja calculado, aplicando-se os percentuais dos impostos sobre o valor de aquisição do bem, e apropriando-se do valor apurado dividido em 48x, ou seja, 4 anos.
No momento da imobilização de um bem, é possível informar o valor total do crédito de PIS/COFINS. Estes valores são contabilizados e utilizados como base de cálculo para o valor das parcelas, ou seja, será apropriado mensalmente com base no valor total informado de PIS e COFINS, uma fração correspondente ao total de parcelas parametrizadas para o Bem.
A contabilização dos valores totais de PIS e COFINS informados ocorrerá no momento em que estiver sendo contabilizado o valor da primeira parcela. Nos períodos posteriores serão contabilizados apenas os valores das parcelas.
Os valores de PIS e COFINS informados, não podem mais ser alterados, quando o número de parcelas já calculadas para o bem for maior do que 0 (zero). Isso porque o bem será imobilizado pelo seu valor líquido, ou seja, o sistema não calculará o crédito de PIS/COFINS, aplicando os percentuais sobre o valor implantado no Ativo Fixo. Conforme a legislação, os impostos que forem compensados sobre a nota fiscal de aquisição de ativo imobilizado, não devem integrar seu custo de aquisição para fins de imobilização e cálculo de depreciação.
A contabilização dos valores do crédito de PIS e COFINS será debitando uma conta de imposto a compensar no grupo de contas do ativo e sua contrapartida deverá ser na conta transitória de imobilizado.
Será creditada a conta transitória de imobilizado porque o bem será imobilizado pelo valor líquido, onde estará debitando a conta de saldo de imobilizado e creditando a mesma conta transitória. Dessa forma, a soma dos valores dos lançamentos de imposto a compensar e de imobilizado farão com que a conta transitória fique com saldo = zero.
A contabilização da apropriação mensal deverá creditar a conta de imposto a compensar do grupo de contas do ativo, e como contrapartida debitar uma conta de imposto a pagar no grupo de contas do passivo. Dessa forma, ao final das apropriações parametrizadas, a conta de saldo de imposto a compensar ficará com saldo = zero.
Exemplo contabilização do valor total do crédito:
Nota Fiscal: R$: 10.000,00
ICMS: R$ 1.700,00
PIS: R$ 250,00
COFINS: R$ 250,00
Debita Transitória: R$ 10.000,00
Credita Fornecedor: R$ 10.000,00
IMOBILIZADO:
Debita Imobilizado: R$ 7.800,00 (valor aquisição, desconsiderando valor do PIS, COFINS e ICMS)
Credita Transitória: R$ 7.800,00
Debita ICM a Compensar: R$ 1.700,00 (a contabilização do ICMS é manual, não é tratado no Ativo Fixo)
Credita Transitória: R$ 1.700,00
Debita PIS a compensar: R$ 250,00 (novo valor que será informado)
Credita transitória: R$ 250,00
Debita COFINS a Compensar: R$ 250,00 (novo valor que será informado)
Credita Transitória: R$ 250,00
A contabilização em “Outras Moedas” dos valores de crédito de PIS e COFINS informados para o Bem e das parcelas mensalmente geradas, será efetuada utilizando a cotação do último dia do período em que estiver sendo gerada a apropriação contábil do crédito, ou da geração da parcela.
A variação monetária desses valores será calculada na rotina de “Apuração de Variação Econômica”, no módulo da Contabilidade.