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Detalhamento:

Altera a Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

...

  1. A Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024, adiou, para janeiro de 2030, o aumento da quantidade de dígitos do subgrupo e do desdobramento de subgrupo do código das rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif previsto na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
  2. Dessa forma, faz-se necessário adiar a vigência da Instrução Normativa BCB nº 318, de 2022, que define os subgrupos do Cosif já considerando o aumentado da quantidade de dígitos, de modo a compatibilizá-la com as alterações implementadas pela Resolução BCB nº 390, de 2024.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=579

Impactos:

Sistemas DIMENSA:

Este normativo determina a entrada em produção do COSIF 2.0 a partir de  

O Cronograma de desenvolvimento será definido mais para a frente.

Observação: este normativo não afeta a entrada em produção do COSIF 1.5 a partir de  

Data Produção/Homologação:

Competência Janeiro/30