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Altera a Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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- A Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024, adiou, para janeiro de 2030, o aumento da quantidade de dígitos do subgrupo e do desdobramento de subgrupo do código das rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif previsto na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
- Dessa forma, faz-se necessário adiar a vigência da Instrução Normativa BCB nº 318, de 2022, que define os subgrupos do Cosif já considerando o aumentado da quantidade de dígitos, de modo a compatibilizá-la com as alterações implementadas pela Resolução BCB nº 390, de 2024.
Links úteis:
Impactos:
Sistemas DIMENSA:
Este normativo determina a entrada em produção do COSIF 2.0 a partir de
O Cronograma de desenvolvimento será definido mais para a frente.
Observação: este normativo não afeta a entrada em produção do COSIF 1.5 a partir de
Data Produção/Homologação:
Competência Janeiro/30
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