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- Foi alterado o programa CON10238 - Geração do arquivo para ECF para prever os novos parâmetros complementares para o ano-calendário de 2024 no arquivo do SPED ECF, conforme Manual de orientação do layout 11 da ECF. Atualizado as opções de "Indicador de início de período" conforme abaixo:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).
1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário).
2 – Resultante de fusão ou cisão total.
3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica.
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário - Exclusão do Simples.
5 – Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ).
6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documentação Logix:
Documentação Governo:
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página ECF - Receita Federal
- Manual de Orientação da ECF - Receita Federal
- ECF - Validador
- ECF - Legislação
- ECF - Perguntas Frequentes
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_8_AC2021_SIT_ESP_2022 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5973
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_9_AC2022_SIT_ESP_2023 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7147
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_10_AC_2023_SIT_ESP_2024 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308
- Ato Declaratório Cofis nº 59/2023 Publicação da Versão 10.0.4 do Programa da ECF
- Manual_ECF_Leiaute_11_05_02_2025.pdf - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7625
- http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7656
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