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Conforme estabelecido no Ato Diat nº 79/2022, partir de 01/04/2025, todas as NF-e/NFC-e com CST 20 (Com redução de base de cálculo), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta), 41 (Não tributada), 50 (Suspensão), 51 (Diferimento), 70 (Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) deverão estar acompanhadas do código do respectivo benefício, conforme definido Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
03. SOLUÇÃO
Foi alterado no programa log00086, o parâmetro gerar_info_auto_e115 com as seguintes opções validas:
1 - Gerar E115 conforme anexos V.A e V.B para RS
2 - Gerar E115 conforme Legislação PR
3 - Gerar E115 conforme configuração da tag CBENEF do xml
N - Não
Foi alterado o programa OBF12030 ler estes novos parâmetros e processar o registro E115 conforme o cadastro parametrizado.
Totvs custom tabs box | |||||||||||||||||||||
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