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Índice |
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01. VISÃO GERAL
Neste documento você encontrará as informações necessárias para entender e realizar as adequações necessárias à Reforma Tributária, considerando os processos e uso dos escritórios de advocacia.
a. Processos afetados
- Faturamento/NF de saída;
- Documento de entrada;
- Desdobramentos financeiros;
- Relatórios que possuem demonstração ou cálculo de impostos.
b. Principais mudanças
- Configurador de tributos passa a centralizar as regras financeiras e fiscais;
- CNPJ passa a aceitar letras;
- Aumento do tamanho do Número e da Série das Notas Fiscais, e da Chave da NF Eletrônica;
- Devido ao aumento dos campos de número e série de Nota Fiscal, customizações que envolvem os campos E5_DOCUMEN, E1_TITPAI e E2_TITPAI devem que ser revisadas;
- Na versão 12.1.2610, será feita a substituição total das funcionalidades que estão hoje na tabela SE5 para as tabelas FKs, havendo customizações estas devem ser revisadas.
c. Status atual
- Financeiro:
- Contas a receber: O faturamento vinculado ao módulo SIGAPFS ainda está em processo de adequação, devido à necessidade de mudança na gravação e demonstração dos impostos relacionados às faturas. Impacto também na rastreabilidade de recebimento (OHT, OHH e OHI).
- Contas a Pagar: Já é possível criar títulos a pagar efetuando os devidos desdobramentos e baixas.
- Os títulos com origem no Compras ainda estão em adequação.
- Fiscal:
- Documentos fiscais: Os processos de documentos fiscais de entrada e saída, além da parte de escrituração, ainda estão em adequação.
- Relatórios:
- Os relatórios impactados que ainda sofrerão ajustes, são eles:
- Carta de cobrança
- Relatório de cash-flow ***
- Faturas pendentes ***
- Faturas canceladas ***
- Faturas emitidas ***
- Aging por sócio ***
- Os relatórios impactados que ainda sofrerão ajustes, são eles:
*** Apenas a versão em Smart View será ajustada.
Dica | ||
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Caso deseje ir adiantando as adequações e entendimentos internos, pode-se iniciar os cadastros no Configurador de Tributos (vide orientações nos próximos tópicos) e testes de cenários no Contas a Pagar (considere sempre a expedição contínua mais atual). Conforme forem sendo liberados novos ajustes, esse documento será atualizado. |
02. CONFIGURADOR DE TRIBUTOS
O Configurador de Tributos do Protheus é uma funcionalidade integrada ao sistema ERP da TOTVS. Sua principal missão é simplificar o gerenciamento tributário, permitindo que as empresas atendam às complexas regulamentações fiscais brasileiras de maneira eficiente e precisa. Ele oferece uma abordagem flexível e configurável para lidar com uma variedade de cenários tributários de acordo com suas necessidades específicas, proporcionando uma adaptação precisa ao cenário tributário complexo e em constante evolução.
Será o caminho para as adequações à Reforma Tributária.
a. Regras gerais
i. Fiscais
O Cadastro de TES (Tipo de entrada e saída) não será descontinuado. Passa a ser um cadastro integrador, que unifica e envia as informações do documento fiscal aos diversos módulos que utilizam os valores das tabelas relacionadas, como Financeiro, Estoque e Ativo Fixo.
CFOP: Todos os campos que carregam a informação e atribuição de CFOP aos documentos fiscais serão mantidos no cadastro de TES, para garantir a definição da operação realizada no documento fiscal. Inclusive, é uma informação importante para aplicação da Regra de Cálculo - Documento Fiscal do Configurador de Tributos.
Campos Fiscais: Disponibilizada documentação com os campos que irão permanecer na funcionalidade. A rotina fica com cerca de 40 campos que possuem a diretriz de realizar a integração dos dados do documento fiscal para outros módulos.
ii. Financeiras
Para que os tributos das regras financeiras sejam calculados, é necessário que essas regras estejam amarradas ao Fornecedor ou Cliente (conforme carteira à pagar ou à receber) e à Natureza.
Existem algumas regras:
- Caso um Fornecedor possua 5 regras financeiras relacionadas ao seu cadastro e a Natureza tenha 6 regras financeiras, somente serão calculados os valores de tributos das configurações financeiras que coincidirem.
Por exemplo:
Fornecedor | Natureza | Tributos Calculados |
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REGRA01 | REGRA03 | REGRA01 REGRA02 |
REGRA02 | REGRA05 | |
REGRA04 | REGRA06 |
Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos calculados serão os da REGRA01 e REGRA02.
- Caso um Fornecedor possua 3 regras financeiras relacionadas a seu cadastro e a Natureza tenha 2 regras financeiras, mas nenhuma delas coincidam, nenhum tributo será calculado.
Por exemplo:
Fornecedor | Natureza | Tributos Calculados |
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REGRA01 | REGRA03 | Nenhum |
REGRA02 | REGRA05 | |
REGRA04 | REGRA06 |
Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos não serão calculados, ainda que ambos os cadastros possuam regras financeiras.
b. Criando um imposto
i. Passo a passo das regras financeiras
No exemplo abaixo será mostrado como criar o imposto PIS no Configurador de Tributos.
Premissas: Necessário atualizar os módulos SIGAFIN e SIGAFIS (fontes e menus) no ambiente.
Acessar o módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), menu Atualizações / Facilitadores / Configurador de Tributos (FISA170):
Regra de Título
Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de título, ou seja, como serão gerados os títulos de impostos de um determinado tributo.
Campo | Conteúdo |
Código | Código da regra de geração de títulos de impostos |
Descrição | Descrição da regra de geração de títulos de impostos |
Tp. Movto. | Tipo de movimento que deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto: Abatimento ou Imposto |
Participante | Tipo de participante para o qual será gerado o título de imposto, fornecedor ou um cliente. |
Cód. Particip. | Código do participante, fornecedor ou cliente. Observação : Caso não for vinculado a nenhum participante essa regra será considerada para todos |
Loja | Loja do participante |
Carteira | Indica em qual carteira será gerada a movimentação: |
Natureza | Natureza utilizada para emissão do título destacado, ou seja, quando o título do imposto PIS for criado é daqui que será considerada a natureza dele. |
Tipo Título | Preencha com o tipo de título a ser gerado para o imposto. Observação: |
Prefixo | Informe o prefixo do título caso deseje. Observação: Prefixo a ser atribuído ao título de recolhimento. Para ser considerado como título de recolhimento, a regra financeira não deve possuir uma regra de retenção atrelada. Caso a regra financeira possua uma regra de retenção atrelada, sempre será considerado como prefixo do título de tributo, o mesmo prefixo do título principal. |
Regra de Cálculo
Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de cálculo de tributos quando o cálculo é realizado a partir de um título financeiro.
Essas regras não se sobrepõem à regra de cálculo fiscal, quando o título financeiro for gerado a partir de um documento fiscal.
Campo | Descrição |
Código | Código identificador da regra de cálculo de impostos financeiros. |
Descrição | Descrição da regra de cálculo de impostos. |
%Base | Define qual o percentual do valor da nota deverá ser considerado como base de retenção. |
Dif. Provisão | Define se, quando houver diferença entre o cálculo da retenção e da provisão, o tributo manterá o cálculo da retenção (sobrepõe a provisão) ou mantém o valor provisionado (provisão sobrepõe o valor calculado). |
Dif. Cálculo | Define se, quando houver diferença de cálculo do sistema por intervenção do usuário, qual deverá ser a ação: fica pendente para próxima oportunidade ou não considera a diferença. |
Vlr. Decimal | Define se os valores calculados deverão ser arredondados ou truncados. |
Tabela Progressiva | Código da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo. |
Desc. Tab. Progressiva | Descrição da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo. |
Regra Dedução | Código da regra de deduções a ser aplicada ao cálculo do imposto que utilize essa regra de cálculo |
Desc. Regra Dedução | Descrição da regra de dedução atrelada a regra de cálculo. |
Regra de vencimento
Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de cálculo das datas de vencimento dos títulos de tributos.
A definição das datas de vencimento é altamente mutável por conta das alterações efetuadas nas legislações que embasam estas regras.
Geralmente ocorrem por conta:
- Diferentes conceitos de retenção;
- Diferentes autarquias;
- Medidas provisórias, resoluções etc;
- Revisões a cada ano fiscal.
Para atender estas mudanças, destacamos algumas características comuns a todas as datas de vencimento:
Campo | Descrição |
Código | Código da regra de vencimento de títulos de impostos. |
Descrição | Descrição da regra de vencimento. |
Dia | Define o dia fixo no mês ou na semana em que será o vencimento do título de retenção. |
Tipo de Vencto | Define se o vencimento será fixo ou se será calculado por período. |
Período de Vct. | Define a periodicidade para o cálculo do vencimento: mensal ou semanal. |
Qtd Períodos | Quantidade de períodos que serão contabilizados para definir o vencimento. |
Tipo de dia | O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis. |
Data Válida | Caso a data calculada não seja um dia útil, deverá antecipar ou postergar o vencimento. |
Tipo de dia | O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis. |
Data base p/ vencto. do imposto | Indica qual a data servirá de base para cálculo de vencimento do imposto. -----------------------------------Imposto por regime de Caixa----------------------------------- Neste caso, esta informação será desconsiderada visto que considera-se sempre a data da baixa do título ou em caso de adiantamentos, a emissão do mesmo. -------------------------Imposto por regime de Competência----------------------------------- 1 - Emissão do título principal 2 - Vencimento Real do título principal 3 - Emissão contábil do título principal (data da entrada do documento no sistema) |
É comum, por exemplo, encontrar regras como: “Todo dia 07 do mês subsequente”, “Primeira quinzena do mês subsequente”, “Primeiro decênio da semana subsequente”, “5º dia útil da semana subsequente” e “Primeiro dia útil do próximo trimestre”.
Tomando como base os exemplos anteriores, podemos “quebrar” estas regras seguindo as características encontradas:
Dia | Tipo | Período | Fator | Data válida | Dias úteis | Interpretação |
7 | Fixo | Mensal | 1 | Adianta | - | Todo dia 07 do mês subsequente |
15 | Dias | Mensal | 1 | Adianta | NÃO | Primeira quinzena do mês subsequente |
10 | Dias | Semanal | 1 | Mantém Data | NÃO | Primeiro decêndio da semana subsequente |
5 | Dias | Semanal | 1 | Posterga | SIM | 5º dia útil da semana subsequente |
1 | Dias | Mensal | 3 | Posterga | SIM | Primeiro dia útil do próximo trimestre |
Regra de Cumulatividade
Este cadastro tem o objetivo vincular as regras financeiras de cada tributo onde esses farão parte da mesma regra de cumulatividade, como por exemplo o PIS/Cofins e CSLL.
Campo | Descrição |
Código | Código da regra de cumulatividade dos tributos que estarão vinculados a mesma regra. |
Descrição | Descrição da regra de cumulatividade. |
Grid - Regras financeiras | Vincular a regra financeira de cada um dos tributos (Neste exemplo teremos uma regra financeira para o PIS, Cofins e CSLL). |
Regra de Retenção
Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de referentes à retenção dos tributos, definindo cumulatividade, valores mínimo e máximo de retenção, entre outros.
Campo | Descrição |
Código | Código da regra de retenção de tributos. |
Descrição | Descrição da regra de retenção. |
Cumulativid. | Define se a retenção possui controle de cumulatividade: 1 - Não acumula |
Vlr Min Ret | Define qual o valor mínimo de retenção do tributo. |
Vlr.Max.Ret. | Define qual o valor máximo de retenção do tributo. |
Periodo Cum. | Define a periodicidade da cumulatividade da retenção: 1 – Diária |
Acumula Por | Define se a cumulatividade da retenção será avaliada por: - Código do Fornecedor ou Cliente + Loja atual |
Acum. Filial | Define o tratamento das filiais da empresa (Protheus - tabela SM0) na cumulatividade do imposto. OBS: Esta configuração funciona em combinação com o campo 'Acumula Por' - Se 'Filial Corrente", serão considerados apenas títulos da filial corrente. |
Data Cumulat | Data a ser considerada para cumulatividade dos impostos quando retidos na emissão do título (regime de competência) 1 - Emissão - Data de Emissão do título. (Ex.: Campo Dt Emissão) |
Tipo Cumulat | Define como será realizada a cumulatividade de valores de um imposto. 1 – Por Tipo de Imposto |
Regra de Cumulatividade | Código da regra de cumulatividade relacionada a uma regra de retenção. As regras de cumulatividade relacionadas à regra de retenção serão utilizadas quando houver necessidade de utilizar mais de um tributo na verificação de valor mínimo de retenção. É necessário criar uma regra financeira antes de criar a regra de cumulatividade. (Para vincular uma regra de cumulatividade é necessário criar uma regra financeira fictícia, pois o cadastro de cumulatividade obriga amarrar ao menos uma regra financeira) |
Consid. URF | Determina o uso da URF (Unidade da Receita Federal) quando o cálculo do tributo for sobre quantidades, unidades, etc. Esta regra se aplica, quando o caso, sobre documentos fiscais. |
Regra Financeira
Este cadastro tem como função definir a regra de retenção do tributo aplicado a títulos gerados diretamente no módulo Financeiro, consolidando outras regras como vencimento, cumulatividade, retenção, cálculo etc.
Outra função deste cadastro é definir a qual tributo a regra se refere, ou seja, relacionar a regra financeira a um tributo definido por legislações federais, estaduais ou municipais.
A regra definida por este cadastro poderá ser relacionada ao Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais que utilizará as regras aqui consolidadas para complemento dos cálculos de tributos advindos de um documento fiscal, como uma nota fiscal de entrada ou saída.
Dica | ||
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Uma vez que a regra financeira for criada, esta não poderá ser alterada. Por isso, é de suma importância conferir no detalhe o comportamento de cada tributo antes de realizar este cadastro. |
Aba Dados Gerais
Campo | Descrição |
Código | Código identificador do cadastro de regras de impostos. Observação: |
Descrição | Descrição da regra Financeira. |
Versão | Define a versão da regra financeira. É um campo de controle interno do sistema que o incrementará a cada revisão da regra financeira. |
Início da vigência | Data de início da vigência da configuração da regra financeira, determinando a partir de qual data esta regra financeira passa a ser considerada. |
Fim da vigência | Data final da vigência da configuração de regra financeira, determinando a data final de vigência de determinada regra financeira. Observação: |
Fato Gerador | Indica se o tributo deverá ser retido na emissão (competência) ou pagamento da nota/título (caixa) |
Aplica-se a carteira | Informe se este tipo de retenção se aplica a títulos da carteira Pagar ou Receber. |
Gerar Provisão | Indica se deve ser gerada a provisão de tributos quando a regra de retenção for pelo regime de caixa. |
Ativo | Indica se o cadastro de regra financeira está ativo para utilização e amarração com outros cadastros |
Cód. Retenção | Informe o código de retenção considerado na emissão do título de imposto. |
Descrição código de retenção | Descrição do código de retenção. A descrição apresentada está cadastrada na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5). |
Vlr. Titulo | Define a ação do valor retido sobre o valor da nota/título. Observação: |
Antecipações | Indica a ação sobre os títulos de pagamento ou recebimento antecipado, onde: |
Parcelamento | Indica o formato da distribuição dos tributos pelos títulos financeiros gerados a partir de um documento fiscal ou financeiro. Observação: |
Aba Regras Gerais
Campo | Descrição |
Regra de Vencimento | Este campo tem o objetivo de relacionar a regra de vencimento de títulos de tributos à regra financeira. |
Descrição | Descrição da regra de vencimentos. |
Regra de Título | Regra para a geração de título de tributo. |
Descrição | Descrição da regra de título. |
Regra de Cálculo | Regra de cálculo a ser aplicada para cálculo do tributo no módulo Financeiro. |
Descrição | Descrição da regra de cálculo. |
Regra de Retenção | Regra de retenção a ser aplicada para compor o cálculo do imposto. |
Descrição | Descrição da regra de retenção. |
Regra de Valores Acessórios | Regra a ser aplicada ao cálculo do tributo quando houver ocorrência de juros, multas, descontos, acréscimos ou decréscimos. |
Descrição | Descrição da regra de valores acessórios. |
Aba Contábeis
Campo | Descrição |
Cta.Contábil | Conta contábil utilizada para contabilização da retenção. |
Descrição Conta | Descrição da Conta Contábil. |
Centro Custo | Centro de Custo utilizado para a contabilização da retenção. |
Descrição Centro de Custo | Descrição do Centro de Custo. |
Item Contáb. | Item Contábil utilizado para contabilização da retenção. |
Descrição Item | Descrição do Item Contábil. |
Classe Valor | Classe de Valor utilizada para contabilização da retenção. |
Descrição Classe Valor | Descrição da Classe de Valor. |
Variável CTB | Variável onde se encontra o valor da retenção para contabilização. |
Grid
Mesmo após a implementação do Configurador de Tributos, não há previsão de quando e nem como serão redefinidos os critérios de busca das obrigações fiscais, como DIRF, SEFIP ou SPED Contribuições. Portanto, com o objetivo de fazer um DE/PARA das retenções cadastradas no motor para as vigentes no sistema atualmente, o usuário deverá informar a qual tributo oficial se refere este cadastro.
Campo | Descrição |
Código | Informe neste campo o nome ou sigla que identifique o tributo em questão. |
Detalhamento do Tributo | Descrição complementar para auxiliar a identificação do tributo em questão. |
Classificação do tipo de imposto | Define qual o tipo principal do imposto, de forma a ligar o tipo de retenção a um determinado tipo de imposto padrão (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS, etc) Opções: 1 – Principal - Define a qual tributo oficial se refere a regra financeira cadastrada. Observação: |
Após realizados todos os cadastros necessários para o tributo desejado, deve-se vincular a regra financeira no cadastro do Cliente ou Fornecedor e também no cadastro de Naturezas.
Vinculando a regra financeira ao fornecedor:
Vinculando regras financeiras à natureza:
ii. Passo a passo das regras fiscais
Perfil de Produto
Neste cadastro serão definidos os produtos que farão parte da Regra de Cálculo e serão amarrados no cadastro da Regra de Cálculo - Documentos Fiscais no Configurador de Tributos.
Assim, é possível agrupar os produtos considerando uma das opções:
- Código NCM;
- Tipo de produto;
- Destinação (aplicação na operação/negócio da empresa);
- Tributação (Produtos com Majoração, Redução de Base de Cálculo, etc.).
Na inclusão do perfil de produto serão carregadas automaticamente todas as origens disponíveis no Protheus, é necessário que o usuário verifique a que será utilizada e exclua as que não são relacionadas à operação.
Dica | ||
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Para enquadramento da Regra de Cálculo do Configurador de Tributos será considerada a origem informada na linha do item na inclusão do Documento Fiscal, como Pedido de Venda ou Documento de Entrada, por exemplo. |
O perfil de produto possui um facilitador, que irá apoiar na adição ou remoção dos códigos de produto (SB1) ao perfil. O facilitador pode ser acessado pelo botão "Outras Ações" da tela inicial do Perfil de Produto ou diretamente no cadastro que será alterado, veja um exemplo:
Cadastro de perfil de produto com uma origem
Cadastro de perfil de produto com todas as origens
Dica | ||
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Observe nos dois exemplos que o agrupamento dos produtos é diferente, no primeiro foi agrupado por tipo de produto e no segundo perfil por tributação. Avalie a melhor forma para atender a sua regra de negócio. |
Perfil de Operação
Este perfil recebe uma carga ao acessar o Configurador de Tributos (FISA170) pela primeira vez, distribuindo em perfis de operação os CFOP's conhecidos pelo Protheus. Estes perfis pré-cadastrados podem ser alterados ou ainda podem ser cadastrados novos perfis com base na sua operação.
O perfil de operação possui um facilitador, que irá apoiar na adição ou remoção dos CFOP's e/ou Tipos de Operação e pode ser acessado pelo botão "Outras Ações" da tela inicial do Perfil de Operação ou diretamente no cadastro que será alterado:
Facilitador do Perfil de Operação
Exemplo de Perfil de Operação
Perfil de Participante
Neste cadastro serão definidos os participantes (clientes e/ou fornecedores) envolvidos na operação.
Dessa forma, temos alguns exemplos para apoiar na criação deste perfil:
- Participantes por tipo (Solidário, Revendedor, Consumidor Final, Contribuinte, Não Contribuinte);
- Participantes dentro ou fora do Estado da sua empresa.
É importante avaliar as características do participante e agrupar de forma que se encaixe na operação desenhada na jornada de usuário.
O perfil de participante possui dois facilitadores, um para cliente (SA1) e outro para fornecedor (SA2), que irão apoiar na adição ou remoção dos cadastros e pode ser acessado pelo botão "Outras Ações" da tela inicial do Perfil de Participante ou diretamente no cadastro que será alterado:
Facilitador do Perfil de Participante
Exemplo de Perfil de Participante
Perfil de Origem e Destino
Neste cadastro serão definidos os Estados envolvidos na operação, ao acessar pela primeira vez o Configurador de Tributos (FISA170) será realizada uma carga com perfis relacionando Operação interna, Todas as UF's, Saídas Interestaduais e Entradas Interestaduais, com base no Estado que está configurado na filial utilizada (parâmetro MV_ESTADO).
Estes perfis automáticos podem ser ajustados ou verificado a necessidade de criar novos perfis com base na operação que está em construção.
O perfil de origem/destino possui um facilitador, que irá apoiar na adição ou remoção das UF's e pode ser acessado pelo botão "Outras Ações" da tela inicial do Perfil de Origem/Destino ou diretamente dentro do cadastro que será alterado.
Facilitador do Perfil de Origem e Destino
Exemplo de Perfil de Origem e Destino
Agrupador Regras de Cálculo Documento Fiscal
O cadastro de Regras de Cálculo Documento Fiscal determina os cálculos que serão realizados através da Regra de Base de Cálculo, Regra de Alíquota, Regra de Escrituração e Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.
O sistema não traz uma carga inicial dessas regras, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada uma para que o processo seja realizado com sucesso.
Regra de Base de Cálculo
Nesta regra deverá ser cadastrado como será a base utilizada para o cálculo do imposto. Se a base terá redução, se o cálculo será pelo Valor Contábil, se irá incidir alguma adição ou dedução. Enfim, o que será utilizado como base para o cálculo.
Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa.
Campo | Descrição |
Cód. Regra | Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. |
Descrição | Deverá ser informada uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo. |
Valor Origem | Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria; 2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito, 5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9;- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item. |
Desconto | Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai 3 - Soma. |
Frete | Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma. |
Seguro | Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma. |
Despesas | Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma. |
ICMS Deson. | Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma. |
% Redução | Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo. |
Tipo de Redução | Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções. |
Unidade | Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem for selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada. |
Descrição | Preenchido automaticamente após informar a unidade. |
Regra de Alíquota
Neste cadastro serão definidos as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.
Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar.
Campo | Descrição |
Cód. Regra | Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações. |
Descrição | Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota. |
Valor Origem | Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-Alíquota do ICMS 2 - Alíquota do Crédito Presumido 3- Alíquota do ICMS ST 4 - Alíquota Informada Manualmente 5- Unidade de Referência Fiscal(URF) 6 - Fórmula Manual 7 - Tabela Progressiva |
Código URF | Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF). |
Descr. URF | Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF. |
Perc. URF | Informe o percentual da URF que será utilizado. |
Dica | ||
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Além de ter a possibilidade de criar uma regra de alíquota por percentual, diretamente na opção acima, o configurador de tributos possui a possibilidade de cadastrar a alíquota de ISS por município da prestação do serviço. A configuração se encontra disponível na documentação a seguir, no item 2.1.2 (Regras de Código de Serviço) e 2.3.2 (Regra de Alíquota): CFGTRIB - Cálculo de Impostos Retidos na Fonte em Prestações de Serviços |
Regra de Escrituração
Neste cadastro será definido a forma que a nota será escriturada no livro.
Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar.
Campo | Descrição |
Cód. Regra | Deve ser informado um código que identifique a Regra de Escrituração que será utilizado nas operações. |
Descrição | Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Escrituração. |
Incidência | Deverá ser informado como será a incidência da operação opções 1 - Tributado 2 - Isento 3 - Outros. |
Total da Nota | Deverá ser informado como será o comportamento do imposto no total da nota opções 1 - Sem Ação 2 - Subtrai somente do total da nota 3 - Subtrai do total da nota e duplicata 4 - Subtrai somente do total da duplicata 5 - Soma somente do total da nota 6 - Soma do total da nota e da duplicata 7 - Soma somente no total da duplicata 8- Gross up no total da duplicata. |
Percentual de Diferimento | Informe o percentual de Diferimento. |
Incidência Parcela Reduzida | Deverá ser informado no caso de parcela reduzida da base opções 1 - Isento 2 - Outros. |
Tabela CST | Informe a CST de qual tributo deverá ser cadastrado. |
Descrição | Preenchido automaticamente após preenchimento do campo Tabela CST. |
CST | Informe a CST do imposto. |
CST Devol | Informe a CST que será utilizado em caso de devolução. |
Dica | ||
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Os tributos que possuem um ID Totvs atrelado em seu cadastro serão escriturados nos campos já existentes nas tabelas de Livro Fiscal (SF3/SFT) e os tributos genéricos, sem amarração de ID Totvs, serão escriturados no Livro Fiscal do Configurador de Tributos (CJ3). |
Regra de Cálculo - Documentos Fiscais
O cadastro Regra de Cálculo - Documentos Fiscais determina a operação em que o tributo será aplicado, definindo o tributo que será calculado, período de vigência, a composição da base de cálculo, alíquota, valor calculado, escrituração no Livro Fiscal e o enquadramento dos perfis que deve ser considerado para atribuir esta regra de cálculo.
Neste cadastro ocorre a junção de todos os cadastros e configurações realizadas nas etapas anteriores do Configurador de Tributos, onde efetivamente são amarrados os dados e definida a aplicação de uma Regra de Cálculo no Documento Fiscal.
Em definição da regra serão preenchidas informações para identificação do tributo que será calculado nesta regra de cálculo e também o período de vigência. Em Regras de Cálculo - Documentos Fiscais devem ser amarrados os cadastros relacionados a base de cálculo (Regra de Base de Cálculo), alíquota (Regra de Alíquota) e Regra Financeira. Além disso é possível configurar a tratativa de arredondamento no valor do tributo.
Informações |
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Para informações sobre a Regra Financeira, acesse: |
As regras de limitação do tributo, serão configuradas se houver necessidade de comparação entre valores disponíveis no tributo (base, alíquota, valor).
Em regras de escrituração será amarrado o código relacionado ao cadastro da Regra de Escrituração ou Regra de Apuração. As regras complementares são os dados relacionados a influência de outros tributos sobre este cálculo, como em casos de majoração, ou ainda atribuição para gerar uma guia de recolhimento (cadastro Guia de Escrituração).
Dica | ||
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Caso não haja uma regra de escrituração amarrada neste cadastro, serão consideradas as informações de Livro Fiscal, CST e aplicação do valor do tributo no Total da Nota existente no TES utilizado para gerar o Documento Fiscal. Se utilizado um TES genérico, sem essas informações, o tributo não terá esses dados gravados nas tabelas de escrituração do Configurador de Tributos e/ou legado (SF3/SFT). |
Na aba de detalhamento da fórmula de cálculo é possível conferir e alterar a fórmula que será aplicada ao valor do tributo calculado.
Campo | Descrição |
Cód. Regra | Deve ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. |
Descrição | Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. |
Tributo | Informe o tributo que será definido para cálculo nessa regra. Ex: ICMS. |
Descrição | Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo. |
Data início | Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada. |
Data Final | Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse campo. |
Base Cálculo | Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo. |
Alíquota | Informe a regra de alíquota que será utilizada no cálculo. |
Regra Financeira | Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso, utilize o financeiro preencha essa regra. |
Configuração de Arredondamento | Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca |
Oper. Min. de limitação do Tributo | Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. |
Valor Min. Manual | Informe o valor mínimo para cálculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo. |
Oper. Max. de limitação do Tributo | Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. |
Regra de Apuração | Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida. |
Escrituração | Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida. |
Tributo para Majoração | Informe o código do tributo para majoração caso tenha. Ex: ICMS. |
Dedução por Dependentes | Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF. |
Tabela Progressiva | Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF. |
Reg. Ger. Guia | Informe a regra que será utilizada para geração da Guia. |
Base de Cálculo Auxiliar | Informe o código da regra de base de cálculo secundária, para cenários com cálculo de pauta, que é necessário efetuar o cálculo de duas bases de cálculos, e adotar a que possuir o maior valor. |
Valor maior ou menor entre bases | Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor. |
Origem/Destino | Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra. |
Participante | Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra. |
Operação | Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra. |
Produto | Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra. |
Informações |
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Se selecionada a opção limpar na edição da fórmula de cálculo para a Composição da Fórmula (Tributado), dentro da Regra de Cálculo - Documento Fiscal, será necessário informar novamente os códigos de regra de base de cálculo e regra de alíquota na aba definição da regra de cálculo do tributo. |
Na inclusão de um documento de entrada na aba ‘Tributos Genéricos - por item’ serão demonstrados os impostos calculados pelo configurador de tributos.
03. DOCUMENTAÇÕES AUXILIARES
- Espaço Legislação - Reforma Tributária
- Espaço Legislação - Jurídico
Configurador de Tributos - Regras Fiscais - Documento Centralizador
Cadastro de Perfis do Configurador de Tributos - Boas Práticas
Cadastro de Regras de Cálculo no Configurador de Tributos - Boas Práticas
CFGTRIB - Cálculo de Impostos Retidos na Fonte em Prestações de Serviços
Reforma Tributária