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Os prestadores de serviços devem ser gerados sempre na modalidade "1" (visto que não têm recolhimento de FGTS)?
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RESPOSTA:
O empregador/contribuinte deve sinalizar o recolhimento/declaração ao FGTS ou apenas a declaração ao FGTS por intermédio do campo Modalidade, no SEFIP.
O recolhimento/declaração ao FGTS bem como apenas a declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade. Numa mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS.
Ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação ou confirmação de informações, não aplicável ao cadastro do FGTS. Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social. As modalidades podem ser:
MODALIDADE | FINALIDADE |
Branco | Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência |
1 | Declaração ao FGTS e à Previdência |
9 | Confirmação/Retificação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência. |
Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)
Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.
Conclusão:
Com base nas orientações exposta acima, deverá ser utilizado a Modalidade 1, para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.
FONTE:
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
CHAMADO:
TRYNZYCHAMADO: TRYNZY e