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Questão:

Na geração da DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária do Estado de Santa Catarina, está sendo realizado a comparação das informações da DRCST - Registro 2113, campo 14 com os dados informados na EFD ICMS/IPI - Registro C170, campo 07. Na validação da DRCST é apresentado no Registro 2113 A mensagem : Validação EFD - Valor de venda divergente do informado no campo VL_ITEM do Registro C170 para o item.

A mensagem ocorre pois na geração da EFD ICMS/IPI no campo 07 - Registro C170, levamos apenas informações do valor da mercadoria  (equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário), conforme é previso no Guia Prático.  Agora na geração do Registro 2113 campo 14 da DRSCT, estamos levando o valor total do Item (Valor da Mercadoria Original + Impostos). 

Precisamos de um parecer sobre qual informação deve ser gerado no campo 14 - VL_V_IND_S do Registro 2113 da DRCST ?



Resposta:

Com base na Portaria SEF 208/19, Art. 2º Efeitos a partir de 25.07.19 - O Valor informado neste registro deve ser composto com base na saída do item da mercadoria, NÃO temos mencionado neste registro que o mesmo deve considerar o valor da mercadoria + impostos.no valor de venda da mercadoria (Qtd * Valor Unitário). 

  • Layout da DRCST de Santa Catarina 

Registro 2113 - Documentos Fiscais de Venda (Modelo 55) da mercadoria identificada no Registro 2110, e no documento fiscal lançado na entrada pela devolução da mesma mercadoria. 

Campo 14 – 
  • Catarina segundo a Portaria SEF 208/2019 que alterou a Portaria 378/18:
REGISTRO 2113: DOCUMENTOS FISCAIS DE VENDAS (MODELO 55) DA MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTO FISCAL LANÇADO NA ENTRADA PELA DEVOLUÇÃO DA MESMA MERCADORIA
Campo 14 (VL_V_IND_S
- ALTERADO – Portaria SEF 208/19, art. 2º – Efeitos a partir de 25.07.19:
) – Preenchimento: informar o valor da venda da mercadoria constante do documento fiscal de venda.
Para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1), preencher, proporcionalmente, com o valor que foi informado neste registro na saída do

item da mercadoria, quando a data da emissão da NF-e de devolução e a data de emissão da NF-e ou do cupom fiscal ECF referenciado coincidirem com o período de referência do demonstrativo.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Preenchimento quando no Registro 2115 foi referenciada NF-e Complementar que implicou acréscimo no valor deste campo em virtude da regularização: o valor informado neste campo será o resultado do somatório do valor da mercadoria que consta na NF-e de venda da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.
Validação quando referenciada NF-e Complementar no Registro 2115: o valor informado será o resultado do somatório do valor da mercadoria informada no NF-e de venda da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.


  • Layout da EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.1

Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).

Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item/produto (via de regra, o valor das mercadorias é equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário) ou do serviço.
Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100.



Chamado/Ticket:

6664692PSCONSEG-3725



Fonte:

Portaria SEF Nº 208/2019 - DRCST - SANTA CATARINA

Portal DRCST Sefaz Santa Catarina

Portaria SEF Nº 378/2018 - DRCST - Santa Catarina

DECRETO Nº 1.818, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1