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A dúvida é sobre o empregado estrangeiro “Japão” que vem trabalhar no Brasil. Abordaremos como tratar as questões trabalhista, previdenciárias e imposto de renda na fonte.

 


Apresenta como embasamento legal para sua solicitação o Decreto nº 7.702, de 15 de março de 2012.

 

Chamado TRUAOA, TSIDFG.

 


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nameOrientações Consultoria de Segmentos -TRUAOA 3340650 - Empregado Estrangeiro - Japão - que vem trabalhar no Brasil V 2.pdf
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Chamado TRUAOA, TSIDFG,3340650