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Questão:

Contribuinte estabelecido no estado de São Paulo, informa que no envio completo do Bloco k, não está obrigado a entregar o Registro 0210, tem como embasamento legal 



Resposta:






O Anexo I da Portaria CAT nº 7/2018 trás os registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no arquivo digital da EFD ICMS/IPI (Sped-Fiscal). Dentre os registros constantes dessa norma está o Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado), cuja inclusão se deu através da Portaria CAT nº 7/2018.

Portanto, a ficha técnica prevista no Registro 0210 NÃO é de preenchimento obrigatório para os contribuintes paulistas obrigados à escrituração completa do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (LRCPE).



Manual EFD ICMS/IPI Versão 3.0.3 atualizado em 11/2019. 

Registro 0210: A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255. Deve ser informado o consumo específico padronizado








Chamado/Ticket:

8358193



Fonte:

Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 (DOE 28-07-2009)- Anexo I - Registros dispensados de inclusão no Arquivo Digital da EFD ICMS/IPI

Portaria CAT 07, de 06-02-2018 - Acrescentado o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT 147/09

Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.3