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Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o empregador não irá descontar do seu funcionário o valor do INSS, porém irá recolher os impostos da parte da empresa.

Quando o parâmetro  “Folha - INSS” estiver marcado e o parâmetro “Folha - INSS - Exclusiva do Segurado” estiver desmarcado será habilitado o parâmetro “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador”, sendo que:

  • Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja em branco, entende-se que a incidência de INSS é para segurado e empregador, e será levado no S-1010 tag codInCP o valor  “11-Mensal”.
  • Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja preenchido, entende-se que a incidência INSS é somente para segurado. Isso ocorre quando existe um evento que tem incidência de INSS para segurado e empregador, porém devido a um processo judicial o evento deixa de ter incidência para o empregador, devendo gerar o evento S-1010 tag codInCP com os valores de suspensão (91, 92....)

ATENÇÃO:

Quando não existe processo suspendendo a incidência do empregador, porém o evento incide somente segurado, deve-se marcar a opção “Folha - INSS - Exclusiva do Segurado”, e será levado no S-1010 tag codInCP o valor “15-Exclusiva do Segurado Mensal”. 

Ao gerar o XML do evento S-1010-Tabelas de Rubricas será levado na tag <codindCP> o valor 13-Exclusiva do Empregador - mensal.

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                    Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o funcionário é expatriado, ao qual seu pais de origem mantem um acordo internacional de bitributação, identificando se o evento que NÃO incide em INSS será                      em INSS será  considerado como "00 - Não é base de cálculo" ou "01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social" no evento S-1010 - Tabela de Rubricas. Veja mais detalhes no mapeamento do evento S-1010         {+}http://tdn.totvs.com.br/display/LRM/S-1010+-+Tabela+de+Rubricas.
 
Atenção:
Este parâmetro somente ficará habilitado quando o  evento NÃO incidir em INSS.
Esta informação é exclusivamente para o eSocial. Ainda não influenciam no cálculo da folha.
 
 
 IRRF

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  1. Os parâmetros de incidência presente neste agrupador ficarão habilitados apenas quando não possuir marcação de seu correspondente no agrupador "Folha" ou "13º Salário".
  2. A flag "Incidência IRRF PLR" ficará habilitado caso possua código de cálculo 126 e atenda a regra anterior.
  3. A flag "Incidência Contribuição Sindical" é habilitada quando o evento incide em salário.
  4. A flag "Exclusiva do Empregador" será habilitada quando o evento possuir marcação no agrupador "Folha" -INSS  ou  "13 Salário" -INSS 13 salário.
  • Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja preenchido, entende-se que a incidência INSS é somente para segurado. Isso ocorre quando existe um evento que tem incidência de INSS para segurado e empregador, porém devido a um processo judicial o evento deixa de ter incidência para o empregador, devendo gerar o evento S-1010 tag codInCP com os valores de suspensão (91, 92....)


Isento de IRRF
Ao marcar esse parâmetro, será disponibilizada uma lista onde o usuário poderá escolher qual valor irá para o campo codIncIRRF do evento S-1010. Essa lista contém os casos em que existe a isenção do IRRF:
 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;

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