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Nessa orientação será abordado sobre o diferencial de alíquota nas compras efetuadas de fornecedores enquadrados no regime do Simples Nacional, onde o destinatário da mercadoria é contribuinte do ICMS localizado no estado de São PauloO cliente, empresa que atua no segmento fabricação de revestimentos cerâmicos no Brasil, possui nota fiscal de compra de Ativo Imobilizado sem destaque de ICMS porém existe o diferencial de alíquota. Informa que esse valor do diferencial é utilizado como crédito no CIAP (Controle de Crédito do ICMS no Ativo Permanente), porém o mesmo não está sendo contabilizado corretamente, ou seja, o valor do diferencial do ICMS não está sendo reduzido.
Fundamentação: Lei Complementar nº 87/1996, e Lei complementar 102/2000, RICMS/SP
Chamado: TQIPOE
, TREFET, 745688, PSCONSEG-798.