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Preventivamente, o contribuinte deve seguir a disposição contida no RIPI/2010 , com a inclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI. Porém, sentindo-se prejudicado, poderá arguir judicialmente.
Exemplo:
Valor dos Produtos
. Tributados pela alíquota de IPI de 15% - Preço R$ 10.000,00
. Tributados pela alíquota de IPI de 20% - Preço R$ 30.000,00
. Total R$ 40.000,00
. Total do frete cobrado – R$ 1.500,00
. Peso dos produtos:
- da alíquota de 15% - 100 kg
- da alíquota de 20% - 150 kg
- Peso Total – 250 kg
Rateio
. Produtos sujeitos à alíquota de 15% (100kg):
(100 x 100)/250 = 40% do valor do frete
R$ 1.500,00 x 40% = R$ 600,00
. Produtos sujeito à alíquota de 20% (150kg):
(150 x 100)/250 = 60% do valor do frete
R$ 1.500,00 x 60% = R$ 900,00
Cálculo do IPI
. Produtos e frete proporcional sujeitos à alíquota de 15%
R$ 10.000,00 + R$ 600,00 = R$ 10.600,00
R$ 10.600,00 x 15% = R$ 1.590,00
. Produtos e frete proporcional sujeitos à alíquota de 20%
R$ 30.000,00 + R$ 900,00 = R$ 30.900,00
R$ 30.900,00 x 20% = R$ 6.180,00
Fonte : RIPI/2010 , art. 190, § 1º; Lei nº 7.798/1989 , art. 15; Lei nº 4.502/1964 , art. 14 , § 1º; Lei nº 5.172/1966
Chamado associado : TQYSXE, 939214